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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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PEDIDO DA FAMATO

TJ suspende ação que pretende derrubar lei sobre flexibilização de proteção do Pantanal

Foto: Reprodução

TJ suspende ação que pretende derrubar lei sobre flexibilização de proteção do Pantanal
O Tribunal de Justiça (TJMT) acatou pedido da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e decidiu suspender, por 30 dias, a ação que pede a derrubada da lei estadual que flexibiliza a proteção ambiental na Bacia do Alto Paraguai, que engloba os biomas Pantanal, Cerrado e Amazônia.


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Em sessão de julgamento ocorrida nesta quinta-feira (9), os magistrados do Órgão Especial seguiram o voto da presidente, desembargadora Clarice Claudino, e acordaram adiar a tramitação da ação para buscar uma solução consensual sobre o caso.

Na visão de Clarice, um acordo perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em 2º Grau seria a melhor opção para resolver o imbróglio. No entanto, ela não foi acompanhada por todos os desembargadores do órgão.

Márcio Vidal se posicionou contrário a presidente e votou no sentido de que retirar de pauta uma ação direta de inconstitucionalidade violaria preceitos da Constituição da República. Clarice, porém, rebateu apontando que jurisprudências das Cortes Superiores admitem a possibilidade de acordos em ações que questionam a validade de leis.

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público em 2022, pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. Na peça, é requerido a suspensão liminar da Lei Estadual nº 11.861/22, que flexibiliza a proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso.

O MPMT argumenta que a nova lei estimula o desmatamento, com claro incentivo à pecuária extensiva sem controle, carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal.

A redução da esfera de proteção ambiental, conforme o procurador-geral de Justiça, ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações, aos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.

Segundo ele, a Lei Estadual nº 11861, de 03 de agosto de 2022, do Estado de Mato Grosso acrescenta à Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008 dispositivos que veiculam hipótese indevida de flexibilização da proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai. Cita como exemplo o art. 1º, que modifica o art. 2º, inciso XXVI da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que reduz drasticamente a égide de proteção das Áreas de Conservação Permanente.

Além de suprimir do texto original a expressão que impedia a alteração ou utilização de forma intensiva ou em larga escala das áreas de conservação permanente, a nova lei aumenta as áreas passíveis de serem exploradas para a pecuária extensiva.
 
“Em âmbito estadual, segundo previsão do parágrafo único do artigo 273 da Constituição do Estado de Mato Grosso, o Pantanal constitui um polo prioritário da proteção ambiental, devendo o Estado manter mecanismos com objetivo de preservá-lo. Some-se a isso que, por força do Princípio da Vedação ao Retrocesso Ambiental, há óbice constitucional para impedir que os Poderes Públicos promovam uma desconstrução e regressão dos níveis de proteção ambiental, notadamente perante o dever constitucional que o Estado assegure uma progressiva efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado”, diz a ADI.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça ressalta que a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 561/2022 em menos de dois meses de tramitação, “preferindo se omitir na boa gestão ambiental, sem políticas de prevenção e de repressão aos desastres”.

Destaca ainda que a aprovação do projeto ocorreu sem a realização de estudos sobre os impactos que a exploração para fins de pecuária extensiva em corixos e meandros de rios, por exemplo, traria ao meio ambiente.
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