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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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Cuiabá

Município pede rejeição de ação em que Paccola tenta retornar ao cargo de vereador

Foto: Reprodução

Município pede rejeição de ação em que Paccola tenta retornar ao cargo de vereador
O Município de Cuiabá pediu rejeição da ação proposta pelo vereador cassado, Marcos Paccola, que busca decisão para voltar ao cargo. Documento, assinado pelos procuradores Flávia de Melo Barcelos Costa e Allison Akerley da Silva, é do dia 31 de outubro. Caso é examinado pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital. 


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“Excelência, em que pesem as considerações expendidas na peça exordial, verdadeiramente a pretensão do Impetrante não pode ser acolhida neste mandamus, uma vez que a Administração Pública não realizou qualquer ato que ferisse direito líquido e certo do mesmo, inexistindo qualquer irregularidade a ser sanada pela via do presente remédio constitucional”, diz trecho dos autos.
 
“Ex positis, requer o indeferimento da liminar pleiteada e posteriormente, sejam acatados todos os argumentos ora expostos pela municipalidade, para que este d. juízo denegue a segurança, julgando totalmente improcedente o pedido contido na petição inicial do mandamus”, salientou o município.

Segundo os autos, a vereadora Edna Sampaio representou Paccola por quebra de decoro parlamentar em razão da morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, no mês de julho, na região central de Cuiabá. Submetido à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, deliberou-se pela cassação do mandato eletivo. Submetido ao Plenário, relatório foi aprovado por 13 votos, gerando cassação.
 
Conforme Paccola, porém, a vereadora Edna Sampaio praticou os atos de acusação e ainda foi julgadora da própria denúncia. Ainda segundo Paccola, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá prevê limitação temporal de 60 dias para análise da Comissão de Ética, o que, conforme defesa, não foi respeitado.
 
Advogado contratado por Paccola aponta ainda que, após o recebimento da denúncia, na primeira sessão, deveria ter-se providenciado sua leitura e consultado a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão deveria ser constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegeriam, desde logo, o presidente e o relator, o que também não ocorreu.
 
“Ora, Excelência, não é preciso se estender muito. O impetrante foi denunciado à Comissão de Ética, sem oportunizar lhe a ampla defesa, participando da votação a própria denunciante e ultimada decisão de cassação pela maioria de apenas 13 (treze) votos, tida como maioria absoluta, e não 17 (dezessete votos) que representariam 2/3 (dois terços). De se ver, portanto, que o processo foi inteiramente subvertido”.
 
Paccola argumenta também que a Comissão Processante, com aval do Plenário, atropelou a ritualística “e fez ouvido de mercador” às solicitações de produção de prova. Finalizando seu pedido, o vereador cassado salientou que não houve condenação criminal. “A Câmara reconheceu a culpabilidade do Impetrante sem mesmo existir sentença de pronúncia, se baseando apenas nas manifestações dos órgãos de investigação e acusação”.
 
Advogado requer o deferimento da liminar para sustar os efeitos da resolução que decretou a cassação do mandato parlamentar. No mérito, postula pela anulação do processo na Câmara.
 
Manifestações da Câmara Municipal e do Município serão examinadas pelo magistrado antes de decisão.
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