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Sábado, 11 de maio de 2024

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Juíza condena ex-assessor de Janaina pela participação em assalto na casa da parlamentar

Foto: Reprodução / Edição OD

Juíza condena ex-assessor de Janaina pela participação em assalto na casa da parlamentar
Juíza da Sexta Vara Criminal de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, condenou Odnilton Gonçalo Carvalho Campos a pena definitiva de 6 anos, 8 meses de reclusão e 15 dias-multa pela participação no assalto na casa da deputada estadual Janaína Riva, em 2019. As investigações do crime tiveram início após o registro do roubo, ocorrido no dia 24 dezembro, e identificaram mais cinco pessoas envolvidas. O delegado Guilherme Fachinelli presidiu o inquérito e representou pelos cinco pedidos de prisões e quatro mandados de buscas. A sentença de Suzana foi proferida nesta terça-feira (25).


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O crime ocorreu na madrugada de 24 de dezembro quando dois homens invadiram a residência no bairro Santa Rosa, onde mora a deputada estadual Janaína Riva e seu esposo. Segundo relato das vítimas, conforme observado nas câmeras de monitoramento da casa, os homens conseguiram abrir o portão eletrônico e seguiram para o quarto do casal, agindo com agressividade e truculência, apontando as armas.
 
Odnilton Gonçalo era assessor parlamentar da deputada e atuava como motorista dela. Ele tirou vantagem da proximidade para facilitar a entrada dos criminosos na casa de Janaína, já que os assaltantes usaram o controle do portão da casa para invadi-la.
 
No roubo, foram levados da residência no Bairro Santa Rosa, em Cuiabá, mais de R$ 40 mil em dinheiro, celular Iphone, alianças de ouro, escapulário, pulseiras. Janaina ainda afirmou no depoimento que seu marino, Diógenes Fagundes, foi trancado preso em um banheiro da casa.
 
Odnilton prestou depoimento e negou seu envolvimento no assalto violento. Ele alegou que não participou e que, na verdade, fora pego de surpresa com mandado de prisão expedido contra ele. “Eu estava até com viagem marcada com a deputada, não sabia de nada. Acredito que fui envolvido nisso pela proximidade que tenho com um dos acusados, o Fábio Henrique”, alegou.
 
Interceptações telefônicas e quebra de sigilo de dados, porém, confirmaram a participação do ex-assessor no ato criminoso. Elementos inseridos no relatório investigativo referente a Odnilton deu conta que existiu um elo criminoso iniciado através dele, que passou informações bem como o controle remoto da casa das vítimas ao amigo/compadre Fábio, vulgo “Primo” que, por sua vez, planejou o assalto com demais integrantes da quadrilha.
 
“Após o deferimento das medidas judiciais de interceptação, quebra de sigilo de comunicações telefônicas/telemáticas dos numerais descritos às fls. 09/10 dos autos pleiteadas pela autoridade policial se descobriu a participação de todos os envolvidos nesse crime, conforme conversas extraídas dos aparelhos”, asseverou a juíza em sua sentença.

Diante da materialidade do crime e da comprovada participação de Odnilton no caso, ela o condenou a pena definitiva em 06 (seis) anos, 08 (oito) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.

Para a dosimetria da pena, Suzana Ribeiro levou considerou que o acusado é tecnicamente primário, não possuindo outros processos em andamento contra sua pessoa, fixando, assim, a pena base no mínimo legal em 04 (quatro) anos de reclusão. Não há atenuantes. Não há agravantes

Ela verificou, também, incidência de duas causas que aumentaram a pena: emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, causas que justificaram a majoração da reprimenda, sem causas para sua diminuição.
 
Os quinze dias-multa foram aplicados levando em conta a situação econômica do réu. Por isso, fixou pena pecuniária pelo crime praticado, calculados à base de base de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Os outros sete participantes no assalto também foram condenados pela magistrada. A saber, Edvaldo de Arruda, Wendder Bezerra, Weslei da Silva, Fabio Moura e Daniele Rodrigues receberam a mesma pena que Odnilton.

Já Jhonatan Almeida e Leidiane Arruda receberam condenação em sete anos, seis meses de reclusão e dezessete dias multa, cada um. O aumento na sentença a eles se deu pelo fato de que ambos possuem personalidade voltada para prática de ilícitos, respondendo condenações por fatos anteriores.

 
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