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Sábado, 27 de abril de 2024

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SONEGAÇÃO DE ICMS

Juíza decreta prisão preventiva de contabilista e cita desfaçatez criminosa de grupo; veja nomes

Foto: Divulgação TJMT

Juíza decreta prisão preventiva de contabilista e cita desfaçatez criminosa de grupo;  veja nomes
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, decretou a prisão preventiva do contabilista Edvaldo Luiz Dambros que um dos integrantes do grupo acusado de usar nomes de ‘laranjas’ e empresas de fachada para sonegação de R$ 35 milhões em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos segmentos madeireiro e de transportes. A organização teria aberto 53 empresas de fachada e também contou com o auxilio de advogados.

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De acordo com a denúncia, o recebimento da ação e por parte da Justiça motivou o indiciamento e a decretação de medidas cautelares contra Jaeder Costetti, Cleibson Bossa, Edvaldo Luiz Dambros, Anderson Pauli e Tiago Henrique de Oliveira, Pauli e Tiago Henrique de Oliveira. Contudo Edvaldo Dambros manteve sua conduta criminosa e aberto outras 45 empresas de fachada.

Segundo consta na ação, restou evidenciado os indícios de autoria que foram cabalmente demonstradas a materialidade delitiva. Em tese, os acusados constituíram uma organização criminosa especializada na criação de empresas de fachada, registradas em nome de interpostas pessoas, para sonegar o ICMS gerado pela prestação de serviço interestadual de transportes.

A magistrada argumentou que os crimes e atitudes delituosas precisavam ser freadas, uma vez que o acusado teria mantido sem a ‘menor desfaçatez e que não estaria disposto a se curvar à lei e à ordem constituídas’. “Objetivando o restabelecimento da Ordem Pública e a garantia da ordem econômica, revogo a medida cautelar anteriormente aplicada, e com fundamento no art. 311 a 313 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de Edvaldo Dambros”, concluiu em sua decisão.
 
A ação estava sob sigilo, que foi retirado pela juíza nessa semana. De acordo com a investigação do Gaeco, o grupo abria empresas transportadoras e a partir daí ingressavam na Justiça com mandados de segurança com pedido liminar para enquadrá-las no regime de recolhimento mensal de ICMS sem o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento estadual (RICMS).

O enquadramento dessas empresas no regime especial de recolhimento de ICMS viabilizava o esquema de sonegação fiscal, pois permitia aos veículos de carga a passagem pelas barreiras de fiscalização do Estado de Mato Grosso sem o recolhimento dos tributos. Além disso, o contabilista envolvido era responsável por captar os laranjas e promover a abertura das empresas, enquanto que os advogados ajuizavam os Mandados de Segurança e prestavam assessoria jurídica para a operacionalização do esquema de sonegação fiscal.  

Como se tratavam de empresas de fachada registradas em nome de pessoas interpostas, a organização criminosa as utilizava até o momento em que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) promovia a suspensão da sua inscrição estadual, momento em que eram simplesmente abandonadas e abertas outras em seu lugar.
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