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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Justiça determina retirada de outdoor com propaganda favorável a Bolsonaro

Foto: Reprodução

Justiça determina retirada de outdoor com propaganda favorável a Bolsonaro
O juiz Juliano Hermont Hermes da Silva, da 27ª Zona Eleitoral de Juara, determinou no dia 17 de outubro retirada de propaganda irregular em favor do presidente Jair Bolsonaro. Segundo os autos, a peça publicitária irregular, um outdoor, está instalado no Parque de Exposições Isaías Apolinário, situado na Avenida Zé Paraná, Rodovia MT-328, zona rural, em Tabaporã.

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Conforme explicado, a partir da averiguação prévia, foi possível identificar, com base na documentação trazida aos autos, a existência de irregularidade. Houve a veiculação de propaganda eleitoral em painel publicitário de grande dimensão, no interior de imóvel, que extrapola a dimensão máxima permitida.
 
“Determino que se oficie à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do município de Tabaporã para que diligencie no endereço indicado para confirmação da permanência do outdoor, acompanhado de registro fotográfico, e qualificação do autor da propaganda irregular”, determinou o magistrado.
 
Juiz eleitoral determinou, ainda, a notificação do proprietário do imóvel para, no prazo de 48 horas, providenciar a retirada da propaganda apontada como irregular. “Na hipótese de a parte intimada não ter providenciado a regularização/retirada da propaganda, desde já, determino a sua retirada pela Secretaria de Obras de Tabaporã, utilizando-se, ainda, se necessário, de força policial”.
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