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Domingo, 28 de abril de 2024

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Justiça determina retirada de propaganda favorável a Bolsonaro instalada em carro

Foto: Reprodução

Justiça determina retirada de propaganda favorável a Bolsonaro instalada em carro
O juiz Flavio Maldonado de Barros, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, determinou no dia 15 de outubro a notificação de proprietário de um veículo para que, no prazo de cinco horas, retire ou regularize propaganda irregular em favor do presidente Jair Bolsonaro.

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Segundo os autos, o aplicativo Pardal recebeu notificação sobre propaganda eleitoral irregular em bem particular fora das dimensões máximas permitidas pela legislação.
 
Em sua decisão, Flavio Maldonado de Barros salientou que “é possível constatar, com base nos documentos encartados, irregularidade a merecer o uso do poder de polícia. Afinal, trata-se propaganda em veículo particular em dimensões superiores à permitida pela legislação eleitoral”.
 
“Determino a notificação do proprietário do veículo, por meio do Oficial de Justiça (fiscal de propaganda), para, no prazo de 05 (cinco) horas, providenciar a retirada/regularização da propaganda apontada como irregular, servindo esta decisão como mandado”.
 
Magistrado determinou remessa ao Ministério Público Eleitoral para que, se for o caso, apresente, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, no 2º Grau de Jurisdição, em autos autônomos, medida judicial adequada com vista de sanções que não podem ser impostas de ofício.
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