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Domingo, 28 de abril de 2024

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Justiça Eleitoral determina retirada de outdoor na MT-343 com imagem de Bolsonaro

Foto: Reprodução

Justiça Eleitoral determina retirada de outdoor na MT-343 com imagem de Bolsonaro
O juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, determinou a retirada de outdoor com imagem do candidato a presidente, Jair Bolsonaro (PL), e slogan de sua campanha política em uma propriedade privada na MT-343.

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Segundo o magistrado, a peça publicitária contém clara manifestação de apoio, “buscando difundir uma ideia que claramente se caracteriza como propaganda eleitoral, ensejando o exercício do poder de polícia deste Juízo, considerando a proibição da prática da propaganda eleitoral por meio de outdoors”.
 
“Diante dos fatos ora apresentados, com fundamento no art. 41º, §§ 1º e 2º, cumulado com o disposto no art. 10º, I, § 1º, do Provimento CRE-MT nº 02/2022, DETERMINO que o Cartório Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, intime, por oficial de justiça 'ad hoc', o dono do imóvel onde está localizado o outdoor, SR. WALTER ANTÔNIO NODARI, e, caso não localizado, os patrocinadores constantes no rodapé artefato, Sr. Eurípio Arantes, Sr. David Boiadeiro, Aerofito e Fazenda Rondônia, para que retire em 48 horas a propaganda irregular”.
 
Magistrado autorizou a utilização dos “meios necessários” para a cessação da propaganda irregular, inclusive com a requisição de força policial e intimação da Secretaria de Obras do Município para auxílio material na retirada do Outdoor. 
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