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Domingo, 28 de abril de 2024

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CUNHO POLÍTICO

Justiça reconhece manobra e proíbe manifestações contra prefeito José Carlos do Pátio

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça reconhece manobra e proíbe manifestações contra prefeito José Carlos do Pátio
Justiça concedeu liminar a favor do prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (Solidariedade), e proibiu publicações do movimento denominado “Paga a Santa Casa, Zé!”, que publicou manifestações nas redes sociais sobre suposta dívida, inexistente, da Prefeitura para com a Santa Casa do município.  Pátio ajuizou ação pedindo liminar para a imediata cessão das veiculações e postagens inverídicas feitas pelo movimento. O Juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento atendeu ao pedido e determinou que novas postagens, comentários, afirmações e outras manifestações ofensivas não sejam mais veiculadas sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00.

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Nas alegações à justiça, a defesa do prefeito justificou que coincidentemente e estranhamente os ataques surgiram durante o mês eleitoral, e não passam de” uso indevidamente político de uma situação inexistente” com o claro objetivo de prejudicar o gestor público em razão do mesmo ser esposo da Dona Neuma, candidata a deputada federal nestas eleições.

Em razão dos fatos, o Juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento da Comarca de Rondonópolis/MT, determinou que as postagens do movimento denominado “Paga a Santa Casa, Zé!” cessem imediatamente e não sejam mais veiculados em publicações das redes sociais ou portais de notícias.

A razão da “ação de obrigação de não fazer cumulada c/ pedido de condenação por danos morais c/c pedido liminar” tem o propósito de corrigir a injustiça e trazer luz a situação alegada de uma suposta dívida que estaria sendo cobrada pelo “movimento, onde a Prefeitura alega não existir tal débito, e ainda que os envolvidos possuem interesses políticos na cidade e seus integrantes estariam utilizando de uma situação inexistente (que já está sendo resolvida administrativamente e judicialmente) para proferir inverdades.

Conforme consta na decisão judicial, as pessoas citadas na ação devem se abster de fazer novas postagens comentários, afirmações, falas, e outras manifestações ofensivas ao requerente, que tenham como assunto o objeto da presente lide (repasse de verbas à Santa Casa), sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00.
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