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Domingo, 28 de abril de 2024

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após decisão do TSE

Neri Geller cita 'forças ocultas' e promete recorrer ao STF por registro de candidatura

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Neri Geller cita 'forças ocultas' e promete recorrer ao STF por registro de candidatura
Neri Geller (PP) divulgou nota nesta quinta-feira (29) afirmando que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir registro de candidatura e, assim, concorrer ao Senado no pleito de 2022. Conforme Geller, “forças ocultas” estão tentando retirá-lo do jogo, agindo também contra Lula (PT), candidato à presidência. 

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"Forças ocultas, as forças do atraso, mais uma vez tentam me tirar do jogo. Atingem a honra de um homem inocente e tentam atingir o presidente Lula. Neste domingo você que não compactua com isso, você que não aceita que pessoas vivam da política,  pode votar sem medo. Vote 111 para o Senado, vote 13 no presidente Lula, porque esse voto vai valer", traz trecho da nota.
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu registro de candidatura em nome de Neri. Decisão, de forma unânime, foi estabelecida em sessão plenária desta quinta-feira (29), sob relatoria do ministro Raul Araújo. Cabe recurso sobre a decisão. Até que se encerre a possibilidade de recursos, Neri pode concorrer sub judice.
 
Contra a decisão do TSE, na nota, Neri destacou que a decisão judicial não retira seu nome das urnas. Assim, ele “conclama sua militância a se manter aguerrida até a votação”.
 
Registro negado

O político, eleito deputado federal em 2018, teve seu mandato cassado pelo TSE em 23 de agosto, por captação ilícita de recursos, e foi declarado inelegível por oito anos. Na opinião do vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, essa condenação impede Geller de concorrer ao Senado no pleito deste ano. Esse foi o fundamento do recurso contra o registro julgado nesta quinta. 

No recurso ao TSE, o MP Eleitoral questionou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que manteve o registro do candidato, mesmo após a decisão do TSE que o declarou inelegível. A Corte Regional, ao julgar notícia de inelegibilidade ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, entendeu que a condenação do político ocorreu após o fim do período de registro de candidatura, encerrado em 15 de agosto.

O vice-PGE, no entanto, lembrou que jurisprudência do próprio TSE admite que causas de restrição ao direito de ser eleito sejam examinadas nas instâncias ordinárias até a data da eleição, desde que observado o contraditório e a ampla defesa

 
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