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Domingo, 28 de abril de 2024

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Juiz suspende multa de R$ 100 mil e instauração de inquérito contra Marcia Pinheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz suspende multa de R$ 100 mil e instauração de inquérito contra Marcia Pinheiro
Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Sebastião de Arruda Almeida concedeu (parcialmente) liminar suspendendo a aplicação de multa de R$ 100 mil e a instauração de inquérito pela Polícia Federal contra a candidata ao Governo do Estado, Marcia Pinheiro (PV). A candidata, porém, segue com todas as inserções vetadas pela Justiça Eleitoral.

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Na decisão publicada nesta quarta-feira (28), o juiz ressaltou que já houve decisão com pedido de resposta acatado em favor do candidato de oposição, Mauro Mendes, e que por isso, é admissível a concessão de efeito suspensivo a recurso, nos casos em que a lei não preveja esse atributo recursal, contanto que verificada a presença de notória plausibilidade do direito e de manifesto perigo da demora.

“Examinando o caso concreto, ante a amplitude da condenação, entendo que de fato, enseja a plausibilidade para atribuir o efeito suspensivo ao recurso interposto. Além disso, atribuir efeito suspensivo a recurso que não o tem, com o escopo de evitar um prejuízo irreparável ou de difícil reparação, desde que relevante sua fundamentação”, destacou o magistrado

O juiz também suspendeu a entrega das notas fiscais emitidas pela empresa que produziu as propagandas de Márcia Pinheiro, a fim de que a candidata devolvesse os valores ao Fundo Eleitoral.

“Defiro parcialmente a medida liminar postulada, para o fim de emprestar efeito suspensivo ao recurso interposto, apenas para a suspensão da multa aplicada no montante de R$ 100.000,00 e em relação ao pedido da PRE para a remessa de cópia integral à Polícia Federal para instauração de Inquérito Policial para os crimes previstos no artigo 323 e 324 e quanto a apresentação das notas fiscais emitidas pela empresa de publicidade que produziu as propagandas impugnadas neste processo para fins de adoção de medidas de ressarcimento”, determinou na decisão.

O caso

Inicialmente, por veicular vídeos com acusações sem provas contra Mauro Mendes (UNIÃO) e descumprir ordens judiciais por três vezes, Márcia Pinheiro teve todas as inserções proibidas pela Justiça Eleitoral. No mérito, a Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal instaurasse inquérito contra a candidata pela possível prática de crimes de calúnia e difamação. A decisão ainda multou a candidata em R$ 100 mil pelas inserções.
 
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