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Domingo, 28 de abril de 2024

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pedido de candidato

Justiça vê irregularidades e proíbe veiculação de pesquisa do Segmenta Dados sobre deputados estaduais

Foto: Reprodução

Justiça vê irregularidades e proíbe veiculação de pesquisa do Segmenta Dados sobre deputados estaduais
Juiz auxiliar de propaganda, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza proibiu que continue a ser divulgada uma pesquisa do instituto Segmenta Dados, por irregularidades encontradas na sua realização. Pedido foi feito pela defesa do candidato a deputado estadual, Dr. João (MDB).  A pesquisa tratava justamente sobre o pleito ao Parlamento Estadual. 

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Em sua decisão, o magistrado concordou com argumentos da defesa, enfatizou que a pesquisa é irregular e destacou que a divulgação dela desta forma pode influenciar o resultado das eleições.  
 
“Conforme consulta (...) não há, até o momento, indicação do número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, sendo que a data atribuída para a divulgação da pesquisa é a de 24/09/2022, razão pela qual se conclui que o registro não foi complementado no prazo estabelecido no dispositivo supra”, diz trecho da decisão.   
 
Pedido 
 
Consta no pedido dos advogados Edmilson Vasconcelos de Moraes e Raniele Souza Maciel que a pesquisa deveria ser suspensa por: ter a base de dados desatualizada; bairros que não dispõe de linha telefônica e/ou móvel e ter ausência de complementação. 
 
Ainda segundo a defesa, consta ainda nas irregularidades que o instituto teria usado dados defasados, do Censo de 2010. Outros dados extraídos do TSE não apresentam detalhamentos, tais como as referências ao mês e ao ano relativos a tais informações. 
 
Além disto, os distritos de Triângulo e São Jorge citados na pesquisa pertenceriam ao assentamento Antônio Conselheiro e, por serem afastados da zona urbana, não possuiriam sinal ou rede de telefonia, dispondo somente de internet em algumas residências, o que contrariaria a metodologia empregada pelo instituto consistente na realização de entrevistas telefônicas. 
 
O Distrito de São Joaquim que fica do outro lado da cidade, em razão da distância, também não possui sinal. Já o bairro Distrito de Progresso, possui sinal telefônico apenas em alguns pontos, com acesso por meio de redes particulares. 
 
O instituto também não procedeu à complementação dos dados, mais especificamente no que diz respeito ao número de entrevistados por setor censitário. 
 
O juiz determinou a suspensão da pesquisa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, além da configuração de crime de desobediência

Pesquisa alvo da ação foi registrada com o número MT-08615/2022. 
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