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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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pode sair de casa

Riva deixa prisão domiciliar após decisão autorizando progressão de regime

Foto: Rogério Florentino

Riva deixa prisão domiciliar após decisão autorizando progressão de regime
O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, deferiu progressão de regime em nome do ex-deputado estadual e delator premiado, José Riva. Decisão é desta quarta-feira (21) e responde a pedido dos advogados Almino Afonso Fernandes e Gustavo Lisboa Fernandes. Riva deixará o regime fechado diferenciado, que o impedia de sair de casa, e passará ao semiaberto, podendo deixar sua residência em períodos pré-determinados. 


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Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, acordo de delação premiada de Riva previa, em estágio inicial, o cumprimento de pena no regime fechado diferenciado, ou seja, prisão domiciliar, por três anos e seis meses. Riva iniciou o cumprimento da pena em outubro de 2020. Ocorre que o ex-deputado foi beneficiado por detração e remição de pena. 

A detração subtraiu da execução penal o tempo de prisões preventivas decretadas em três operações. A remição retirou da execução penal tempo de prática de estudo comprovado.  Pelos números apresentados após a revisão, Riva já cumpriu três anos, seis meses e 26 dias de pena, logo, já preencheu o requisito objetivo para a progressão de regime. 

“Desse modo, por restarem preenchidos os requisitos legais, defiro a progressão de regime do fechado para o semiaberto a(o) recuperando(a) Jose Geraldo Riva para cumprimento do remanescente da pena privativa de liberdade”, decidiu Fidelis.

O acordo de delação firmado por Riva prevê, após cumprimento do regime fechado diferenciado, mais dois anos e seis meses no regime semiaberto diferenciado, com uso de tornozeleira e recolhimento domiciliar entre 22h e 6h. 

Riva está autorizado a sair, por sete dias, contados da audiência admonitória, para trabalhar ou buscar emprego. Não comprovando o trabalho no prazo de sete dias, deverá recolher-se em sua residência – em estado de prisão domiciliar – por 23 dias, buscando trabalho por telefone. Completados 30 dias da entrada do recuperando no cumprimento do regime semiaberto e não tendo comprovado o exercício de atividade lícita, será possível a sua regressão para o regime fechado. 

Consta ainda que Riva não poderá frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares; não poderá portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete) nem de fogo ( revólver, fuzil, explosivos); ainda, não poderá ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente; por fim, não poderá se envolver em qualquer tipo de infração penal.
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