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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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em recurso no TSE

Neri reafirma perda de prazo e pede manutenção do registro de candidatura

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Neri reafirma perda de prazo e pede manutenção do registro de candidatura
Deputado federal cassado que busca vaga no Senado em 2022, Neri Geller (PP) apresentou manifestação contra recurso que questiona seu registro de candidatura. Documento, datado do dia 17 de setembro, requer que seja mantida decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que julgou improcedente ação de impugnação proposta pelo Ministério Público. O caso será examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

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Na decisão de cassação, consta que, durante a campanha para as Eleições Gerais de 2018, o então candidato fez doações consideráveis – num total de mais de R$ 1,3 milhão – a 11 candidatos a deputado estadual, dos quais quatro conseguiram se eleger. Ocorre que, dos 11 beneficiários, apenas três, que receberam somente 7,53% do total doado, pertenciam à coligação composta pelo partido Progressistas, ao qual Geller é filiado. Já os quatro eleitos foram destinatários de 57,14% das doações.
 
Além disso, o MP Eleitoral apontou indícios, nas prestações de contas de campanha do deputado federal, da utilização de “triangulações de contas bancárias”, intermediada por Marcelo Geller, filho do então candidato, para captar doações de pessoas jurídicas para financiar a campanha do pai, prática que é vedada pela legislação eleitoral. O esquema também teria por objetivo maquiar a violação do limite legal para doações eleitorais por pessoas físicas, já que o candidato aportou como recursos próprios R$ 942 mil – dos quais não foi comprovada origem lícita.
 
Após a decisão colegiada de cassação, datada do dia 23 de agosto, o Ministério Público impugnou o registro de candidatura ao Senado. A ação de impugnação foi proposta no dia 24 de agosto. O TRE, porém, julgou, por maioria, o processo como improcedente por perda de prazo. Houve a apresentação de recurso do MP.
 
A Manifestação de Neri Geller reafirma que a Lei nº 13.877/2019 introduziu o § 2º ao art. 262 do Código Eleitoral e inaugurou novo conceito de inelegibilidade superveniente, aplicado a partir das eleições 2022, qual seja, a ilegibilidade superveniente é aquela que ocorre até a data fixada (15 de agosto) para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.
 
“Aplica-se ao caso concreto uma vez que a lei está vigente e a inelegibilidade alegada ocorreu, em tese, apenas no dia 23.08.2022, os fatos se enquadram perfeitamente na hipótese legal e não há motivos para afastamento da regra”, traz a defesa de Neri Geller.
 
Assim, advogados requerem “o desprovimento do Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral com a consequente manutenção do Acórdão nº 29.609 do TRE/MT em todos os seus fundamentos”.
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