Juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida concedeu liminar no dia 18 de setembro para suspender propaganda eleitoral de Antonio Galvan (PTB). Peça aponta Wellington Fagundes (PL) como dono de vários veículos de comunicação. Propaganda afirmava ainda Galvan foi barrado em tais espaços.
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Consta do processo que a propaganda foi postada no dia 17 de setembro de 2022, em perfil da rede social Facebook, sendo impulsionada para maior alcance de usuários. Legislação eleitoral proíbe o impulsionamento de conteúdo alusivo à realização de propaganda eleitoral negativa.
A postagem questionada argumenta que Fagundes “é dono de vários veículos de comunicação e usa isso ao seu favor”. Logo em seguida, Galvan afirma: “a gente foi lá pedir espaço para poder falar e fomos vetados”. Peça publicitária questiona: “porque é que um político tem que ter tantos meios de comunicação? Quer vender o que ele não é? Fica esperto”.
Em sua decisão, magistrado salientou que o conteúdo divulgado não observa os preceitos legais que disciplinam a propaganda eleitoral na internet, “eis que se trata de propaganda negativa e na modalidade de vídeo veiculado na rede social Facebook, por impulsionamento”.
Liminar foi deferida para que o Galvan retire a postagem, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.