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Domingo, 28 de abril de 2024

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sob pena de multa

TRE manda site remover matéria contendo fake news contra o governador Mauro Mendes

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TRE manda site remover matéria contendo fake news contra o governador Mauro Mendes
O juiz Sebastião de Arruda Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), mandou o site Informe Aberto, de Juara, remover uma matéria contendo mentiras contra o governador Mauro Mendes (UB). A decisão foi dada neste domingo (18). O portal de notícias terá 24 horas para remover o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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De acordo com a ação, ingressada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, o site publicou matéria que tenta associar o governador e sua família a atividades ilícitas.

A materia também está sendo divulgada em grupos de WhatsApp junto de um vídeo, que imputa a Mauro Mendes crimes como lavagem de dinheiro, sem nenhuma comprovação.

Para o juiz Sebastião Arruda, o site extrapolou a liberdade de informação, pois emitiu opinião "sem qualquer comprovação ou indicação de fonte das acusações, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral".

"A matéria sugere que há favorecimento de órgãos do Governo do Estado a empresas do filho do Governador Mauro Mendes, contudo, sem a apresentação de fatos concretos ou comprovação dessas acusações", destacou.

O magistrado destacou ser "nítida" a intenção do site em atingir a imagem e honra do governador e candidato à reeleição.

"Se não bastasse a divulgação de conteúdo gravemente descontextualizado pelo site, constata-se das informação colacionadas nestes autos que o link da matéria tem sido veiculado por whatsapp, mediante conta comercial, servindo, ainda, como respaldo para vídeo que é igualmente compartilhado pelo referido aplicativo, possivelmente  por meio de disparo em massa", pontuou.

Desta forma, o juiz entendeu que o portal de notícias divulgou a informação "sabidamente inverídica, que extrapola o limite da informação e configura ofensa de caráter pessoal ao candidato".

"CONCEDO A LIMINAR VINDICADA, para determinar aos representados SISTEMA DE COMUNICACAO DE JUARA LTDA e EDNEI DA SILVA ROSA que procedam a imediata remoção da matéria contida no link [...], em até 24 (vinte e quatro) horas, bem como para determinar que os representados se abstenham de publicar e compartilhar o conteúdo impugnado, por qualquer meio ou rede social, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser imposta na hipótese de descumprimento desta decisão, quantia que considero justa e razoável ao caso concreto, e de incorrer em crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral", decidiu.
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