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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DETERMINOU BUSCA DE ADM

Juiz eleitoral manda Twitter retirar vídeo e matéria com discurso de ódio e ofensas a Mauro Mendes

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz eleitoral manda Twitter retirar vídeo e matéria com discurso de ódio e ofensas a Mauro Mendes
O juiz eleitoral Sebastião Almeida concedeu liminar à coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando, e determinou que o Twitter remova imediatamente vídeo e matéria com discurso de ódio e ofensas ao candidato à reeleição ao Governo do Estado Mauro Mendes (União).

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“O texto busca de toda forma atribuir ao candidato MAURO MENDES, a práticas de crimes sem qualquer comprovação, acusando-o e ofendendo sua honra, sem demonstrar a origem das denúncias e ainda sem demonstrar elementos mínimos que possam relacionar o candidato ao caso noticiado. Assim sendo, se evidencia a probabilidade do direito, necessário à concessão da tutela de urgência, vez que a matéria, da forma em que é apresentada, produz reflexos claros no processo eleitoral, tendo ultrapassado os limites da liberdade de informação”, escreveu o magistrado.

Na decisão, Sebastião Almeida também determinou que o Twitter apresente a identificação do criador do perfil @cpinheiros2000, responsável pela postagem dos conteúdos.

Para o juiz, o perfil anônimo realizou postagem de vídeo sem qualquer comprovação, com o intuito de emitir opinião divulgando informações inverídicas e descontextualizadas.

“Da leitura da matéria mencionada acima, depreende-se, sem maiores esforços, que as postagens na rede social Twitter tem o objetivo de atingir a imagem do candidato da coligação representante, pois ao atribuir o título a matéria de “EU TE ODEIO MAURO MENDES”, fica claro o discurso de ódio, além de atribuir ao candidato da representante a prática de crimes, com o fim de causar estados mentais nos eleitores”, afirmou.

“Ademais, da análise do teor da matéria veiculada, em cognição sumária, é possível constatar que sua divulgação foi efetuada com o intuito de emitir a opinião do autor sem qualquer comprovação dos fatos narrados”, completou Sebastião Almeida, determinando multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
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