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Domingo, 28 de abril de 2024

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PUBLICAÇÃO OFENSIVA

Justiça concede direito de resposta a Márcia Pinheiro em programa eleitoral de Mauro Mendes

Foto: Assessoria

Justiça concede direito de resposta a Márcia Pinheiro em programa eleitoral de Mauro Mendes
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida, determinou que o governador e candidato à reeleição, Mauro Mendes (UNIÃO), conceda tempo de suas inserções para a candidata Marcia Pinheiro (PV). O direito de resposta foi dado porque o magistrado entendeu que a coligação de Mendes divulgou notícia “sabidamente inverídica e ofensiva à honra” de Márcia ao relacioná-la ao seu esposo, Emanuel Pinheiro (MDB), “sem considera-la como pessoa distinta e candidata com sua própria identidade”.

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“Aqui não se trata da esposa do senhor Emanuel Pinheiro, a representante possui sua identidade própria, e, embora esta seja esposa do suposto autor do ilícito ali mencionado, está participando do pleito eleitoral não como esposa de Emanuel, mas sim como Márcia Khun Pinheiro, a qual, mesmo sendo esposa e mãe de família, tem vida própria e responde por seus atos”, escreveu o juiz na decisão.

A propaganda em questão cita casos de corrupção supostamente praticados por Emanuel Pinheiro e associa Márcia Pinheiro aos ilícitos. Além disso, afirma que se eleita Márcia irá levar o modelo de gestão da Prefeitura de Cuiabá para todo o Estado.

“Cria-se no eleitor um estado mental de que a Marcia Pinheiro não tem identidade própria e comandará o Estado nos moldes de gestão do seu esposo, ou ainda pior, que seu esposo comandará o Estado, sendo esta um mero fantoche”, acrescentou o magistrado.

“Nesse caso específico, o direito de informar restou em muito extrapolado, porquanto foi exercido com o intuito exclusivo de denegrir a pessoa da representante, pois percebe-se que o objetivo da publicação não foi abordar os ilícitos, mas enfatizar que o suposto autor é esposo da candidata representante”, completou Sebastião de Arruda.
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