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Mandato cassado

Neri diz que ação de Marrafon é legítima, mas reafirma ser vítima em processo: ‘tenho direito de recorrer’

19 Set 2022 - 14:30

Da Redação - Érika Oliveira / Do Local - Airton Marques

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Neri diz que ação de Marrafon é legítima, mas reafirma ser vítima em processo: ‘tenho direito de recorrer’
O deputado federal Neri Geller (PP), que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que não irá questionar Marco Marrafon (Cidadania), suplente que impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo determinação para que assuma sua vaga na Câmara Federal. Geller, no entanto, reforçou sua confiança na reversão da decisão na Justiça Eleitoral e ponderou que tem direito de tentar comprovar sua inocência.

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“Eu estou no mandato. Entrei com embrago de declaração porque sou inocente e não tenho dúvidas de que vou reverter essa cassação. O TSE irá reconhecer. É legitimo por parte do Marrafon querer assumir, eu não o questiono. Mas eu tenho o direito ao espaço para comprovar minha inocência”, defendeu Neri.

Marrafon argumenta que em 23 de agosto de 2022 o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral determinou, à unanimidade, a cassação do diploma do deputado federal Neri Geller, bem como a declaração de sua inelegibilidade pelo período de 8 anos subsequentes ao pleito de 2018, ocasião em que os ministros determinaram o cumprimento imediato do acórdão, independentemente de sua publicação.

No entanto, conforme Marrafon, apesar da cassação a Câmara dos Deputados, por meio de seu presidente, Artrur Lira (PP), está se omitindo quanto ao cumprimento do que foi determinado.

Vander Masson, cujo suplente é Marrafon, foi eleito por média para o cargo e encaminhou comunicação ao presidente da Câmara dos Deputados renunciando ao direito de posse por estar atualmente empossado no cargo de prefeito de Tangará da Serra.

O TRE de Mato Grosso encaminhou a Arthur Lira, presidente da Câmara, todos os documentos necessários à imediata posse de Marrafon, tendo sido encaminhados, inclusive, os respectivos diplomas.

A despeito disso, segundo mandado de segurança, “nem a Mesa da Câmara declarou a perda do mandato do Sr. Neri Geller – a despeito da expressa determinação do C. TSE no sentido de que tal providência fosse imediatamente adotada, independentemente da publicação do v. acórdão (doc. nº. 03) --, e nem o Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Deputados deu posse ao Impetrante, eleito por voto popular”.

Neri, por sua vez, insiste que irá comprovar sua inocência. “Essas transações eu realizo desde 98, fiz inclusive esse ano. Não vou poder concorrer ao Senado? Está na minha declaração de imposto de renda e no registro da minha candidatura. Meu filho é produtor e é meu sócio, o dinheiro foi para a conta dele para pagar frete, diesel, funcionário, supermercado, peça. Cada um pode lá olhar, tá tudo na declaração, não tem nada de atípico. Eu sou vítima desse processo, não querem que eu seja candidato, esse é o jogo”, pontuou.
 
 
 
 
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