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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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ação de impugnação

Julgamento que aceitou candidatura de Neri é citado pelo TRE-SP para deferir registro de Eduardo Cunha

Foto: Agencia Brasil

Julgamento que aceitou candidatura de Neri é citado pelo TRE-SP para deferir registro de Eduardo Cunha
Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), responsável por deferir candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado, foi citada em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que deferiu candidatura de Eduardo Cunha (PTB), em sessão na quarta-feira (15).

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Na sessão de julgamento, o TRE-SP deferiu, por maioria de votos (4 a 2), o pedido de registro de candidatura de Eduardo Cunha para o cargo de Deputado Federal. O Ministério Público Eleitoral sustentou na ação de impugnação que o candidato estaria inelegível devido à decisão da Câmara dos Deputados, em 2016, que cassou o seu mandato de deputado federal por quebra de decoro parlamentar.
 
No entanto, no entendimento do juiz Marcio Kayatt, relator do processo, no momento do pedido do registro de candidatura, o candidato estava elegível devido a uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que suspendia os efeitos da cassação. Acompanharam seu voto os juízes Marcelo Vieira, Afonso Celso e Mauricio Fiorito.
 
Ficaram vencidos os desembargadores Silmar Fernandes e Sérgio Nascimento, que entenderam que deveria ser considerada a decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a decisão do TRF-1,  tornando o ex-deputado federal novamente inelegível, embora tenha ocorrido posteriormente ao pedido de registro.
 
Segundo a legislação, "as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro, ressalvadas as alterações as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade". 
 
Neri


TRE-MT considerou improcedente a notícia de inelegibilidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral levando em conta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que culminou na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller (Deputado Federal) e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018. Decisão ocorreu em sessão do dia 12 de setembro.
 
A tese vencedora no TRE-MT apontou que os prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de inelegibilidade superveniente para impugnação teriam encerrado em 15 de agosto de 2022.  A notícia de inelegibilidade foi protocolizada apenas no dia 24 de agosto.
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