O juiz Sebastião de Arruda Almeida, em atuação na Justiça Eleitoral, concedeu liminar determinando que o Márcia Pinheiro (PV) promova a remoção de propaganda que ofende o atual governador, Mauro Mendes (UNIÃO). Decisão é do dia 14 de setembro. Ambos os políticos concorrem ao Executivo Estadual no pleito de 2022.
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Propaganda trazia documentos que supostamente comprovariam fraude na licitação do BRT, defendida por Mauro Mendes, em substituição ao VLT. A suposta denúncia , porém, sequer fora aceita nos órgãos de controle, bem como não há protocolo, origem ou tramite nas esferas administrativa e judiciária.
Em sua decisão, Sebastião salientou que o vídeo veiculado foi criado com o intuito de emitir opinião sem qualquer comprovação ou indicação de fonte das acusações, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral.
“É nítida a intenção da montagem em atingir a imagem e a honra do candidato a governador Mauro Mendes, pois visa criar estados mentais e emocionais no destinatário da mensagem, ao tentar, deliberadamente, vinculá-lo à pratica de fraude e utilização indevida de recursos público”.
“Assim sendo, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, e art. 38, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019, concedo a liminar vindicada, para determinar a representado Marcia Kuhn Pinheiro a remoção da propaganda irregular e determinar ainda que se abstenha de veicular vídeo ou material impresso em qualquer meio de comunicação ou rede social, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00”.