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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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ridiculariza e ofende

TRE proíbe divulgação de vídeo com fake news contra Mauro Mendes

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TRE proíbe divulgação de vídeo com fake news contra Mauro Mendes
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), proibiu que pessoa identificada como Luiz Augusto Vieira espalhe vídeo contendo fake news contra o governador Mauro Mendes (UNIÃO). A decisão foi dada na quarta-feira (14). Ele terá que remover as publicações e fica proibido de compartilhar novamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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De acordo com a ação, protocolada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, Luiz Vieira divulgou vídeos em grupo de WhatsApp com notícias falsas contra Mauro Mendes, "que ridiculariza e ofende à sua honra, por insinuar que tenha se apropriado de dinheiro público para favorecer seus negócios particulares".

O documento afirma que o vídeo extrapola o direito de crítica, configurando calúnia, pois imputa crime que o governador nunca cometeu. Ao analisar o fato, a juíza Ana Cristina verificou que o vídeo "foi criado com o intuito de emitir opinião sem qualquer comprovação ou indicação de fonte das acusações, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral".

"Com efeito, é nítida a intenção da montagem em atingir a imagem e a honra do candidato a governador, Mauro Mendes, pois visa criar estados mentais e emocionais no destinatário da mensagem, ao tentar, deliberadamente, vinculá-lo à pratica de corrupção e utilização indevida de recursos públicos", diz trecho da decisão.

Para a magistrada, o vídeo extrapolou os limites da liberdade de expressão. "Concedo a Liminar Vindicada, para determinar ao representado Luiz Augusto Vieira Silva a remoção da postagem mencionada nesta decisão, do grupo de whatsapp 'Cuiabania 300 News',  compartilhada pelo terminal telefônico de nº [...], em até 24 (vinte e quatro) horas, bem como que se abstenha de publicar e compartilhar o referido vídeo, ou novas mensagens com conteúdo semelhante, por qualquer meio, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que considero justa e razoável ao caso concreto", decidiu.
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