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Domingo, 28 de abril de 2024

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Cassado pelo TSE

MPF apresenta recurso contra decisão que registrou candidatura de Neri Geller

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MPF apresenta recurso contra decisão que registrou candidatura de Neri Geller
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta quarta-feira (14) recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que registou candidatura de Neri Geller (PP), deputado federal cassado que busca vaga no Senado no pleito de 2022. Documento assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reveja posicionamento da instância inferior e indefira registro de Neri.

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Em sessão de segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concluiu o julgamento do pedido de registro de candidatura formulado pela coligação Para Cuidar das Pessoas, em favor do candidato a senador Neri Geller. O Pleno decidiu pelo deferimento da candidatura e improcedência da impugnação, com o resultado de quatro votos a três.
 
Venceu a divergência, apontando suposta usurpação dos prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de inelegibilidade superveniente para impugnação, que teriam encerrado em 15 de agosto de 2022
 
Segundo o Ministério Público, porém, no julgamento do TRE, nos últimos votos que consagraram a apertada maioria do julgamento, sequer há fundamentação, “porquanto se baseiam numa suposta ‘espera’ por uma decisão definitiva do TSE, ou seja, fato futuro e incerto, que depende do exercício de faculdade (interposição de recurso) pelo Ministério Público Eleitoral”.
 
“Temos uma pessoa que foi condenada pelo TSE, teve o mandato cassado, declarado inelegível e nada disso fora considerado pelo TRE/MT, que deferiu seu registro de candidatura. Imagine o ideário de justiça da população, destinatária das regras eleitorais para garantia da democracia, ver esse quadro e assistir ao Poder Judiciário deferindo uma candidatura destas”.
 
Ainda segundo o órgão ministerial, a jurisprudência é tranquila pela possibilidade, enquanto não houver trânsito em julgado do requerimento de registro de candidatura, de a inelegibilidade poder ser levada ao conhecimento nas instâncias ordinárias, desde que respeitado o contraditório
 
“Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a reforma do Acórdão TRE/MT nº 29.609 para que seja julgada procedente a notícia de inelegibilidade originalmente ofertada em face do recorrido e, por conseguinte, indeferido o registro de candidatura de Neri Geller”.
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