Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

2ª suplente

TRE julga improcedente ação de impugnação e defere registro de candidatura em nome de Rosana Martinelli

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TRE julga improcedente ação de impugnação e defere registro de candidatura em nome de Rosana Martinelli
Jackson Coutinho, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), julgou improcedente ação de impugnação e deferiu registro de candidatura em nome de Rosana Tereza Martinelli (PL), 2ª suplente de Wellington Fagundes (PL) nas eleições de 2022. Decisão é desta terça-feira (13).

Leia também
Decisão libera propaganda de Márcia sobre VLT e nega direito de resposta a Mauro

 
A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura alegando que a candidata não preenchia as condições de elegibilidade e registrabilidade previstas, por ausência de certidão de quitação eleitoral e ausência de certidões criminais. 
 
Devidamente citada, a candidata impugnada apresentou defesa, juntamente com documentos. Em nova manifestação, a Procuradoria manifestou-se pelo deferimento do registro, ante o atendimento de todas as solicitações.
 
“Da análise dos autos, observa-se que regularmente citada, a candidata atendeu as solicitações quanto a ausência das documentações necessárias, objeto da impugnação ofertada pela douta Procuradoria”, salientou Jackson Coutinho.
 
“Sendo assim, com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012) bem como no art. 72 da Resolução TSE n. 23.609/2019, julgo improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por consequência defiro o pedido de registro de candidatura de Rosana Tereza Martinelli, para concorrer ao cargo de 2º suplente”.​
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet