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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ferrugem asiática

Órgão Especial do Tribunal de Justiça reduz período de plantio de soja em MT

Foto: Reprodução

Órgão Especial do Tribunal de Justiça reduz período de plantio de soja em MT
Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) deferiu liminar no dia oito de setembro, em ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para suspender a vigência da Instrução Normativa Conjunta que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado de Mato Grosso. Decisão reduz  para até o dia 31 de dezembro o período de semeadura do grão no estado.

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Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi proposta objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n. 02/2021, que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado de Mato Grosso.
 
PT sustentou que a norma impugnada, além de delegar à União competência direcionada ao Poder Executivo desta unidade federativa, ignorou, em detrimento de dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso, os estudos técnicos realizados para combater o fungo da ferrugem asiática da soja. 

Partido salientou que o ato reputado inconstitucional colocou a população e a atividade agrícola mato-grossense e brasileira em grave risco de danos irrecuperáveis, com a oportunização de desenvolvimento de resistência por parte do fungo da ferrugem asiática da soja com relação aos fungicidas ora existentes. 

O PT registrou que a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n. 02/2021 estabeleceu que o calendário de plantio de soja no Estado de Mato Grosso “será o estabelecido pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, anualmente, em ato normativo próprio”, cuja Secretaria, por sua vez, por meio da Portaria, fixou para o Estado de Mato Grosso o período de 16 de setembro a 3 de fevereiro, consistindo em um elastério de 34 dias em relação aos anos anteriores. 
 
Com base nas alegações, o partido postulou liminarmente o deferimento de medida cautelar para suspender a vigência da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n. 02/2021, apontada como inconstitucional.
 
“Por unanimidade deferiu a liminar, nos termos do voto da relatora, que retificou seu voto”, decidiu o Órgão Especial. A íntegra da decisão ainda não foi disponibilizada.
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