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Órgão Especial do Tribunal de Justiça reduz período de plantio de soja em MT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) deferiu liminar no dia oito de setembro, em ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para suspender a vigência da Instrução Normativa Conjunta que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado de Mato Grosso. Decisão reduz  para até o dia 31 de dezembro o período de semeadura do grão no estado.

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Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi proposta objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n. 02/2021, que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado de Mato Grosso.
 
PT sustentou que a norma impugnada, além de delegar à União competência direcionada ao Poder Executivo desta unidade federativa, ignorou, em detrimento de dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso, os estudos técnicos realizados para combater o fungo da ferrugem asiática da soja. 

Partido salientou que o ato reputado inconstitucional colocou a população e a atividade agrícola mato-grossense e brasileira em grave risco de danos irrecuperáveis, com a oportunização de desenvolvimento de resistência por parte do fungo da ferrugem asiática da soja com relação aos fungicidas ora existentes. 

O PT registrou que a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n. 02/2021 estabeleceu que o calendário de plantio de soja no Estado de Mato Grosso “será o estabelecido pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, anualmente, em ato normativo próprio”, cuja Secretaria, por sua vez, por meio da Portaria, fixou para o Estado de Mato Grosso o período de 16 de setembro a 3 de fevereiro, consistindo em um elastério de 34 dias em relação aos anos anteriores. 
 
Com base nas alegações, o partido postulou liminarmente o deferimento de medida cautelar para suspender a vigência da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n. 02/2021, apontada como inconstitucional.
 
“Por unanimidade deferiu a liminar, nos termos do voto da relatora, que retificou seu voto”, decidiu o Órgão Especial. A íntegra da decisão ainda não foi disponibilizada.
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