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Domingo, 28 de abril de 2024

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mensagens difamatórias

Juíza suspende propaganda que liga Márcia a supostos crimes não praticados por ela

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza suspende propaganda que liga Márcia a supostos crimes não praticados por ela
A juíza Ana Cristina Mendes, em atuação na Justiça Eleitoral, deferiu pedido liminar em ação proposta por Márcia Pinheiro (PV) em face do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UNIÃO). Ambos os nomes concorrem ao Poder Executivo estadual em 2022. Com a decisão, propaganda eleitoral está suspensa.

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Márcia argumentou que propaganda possuía informações inverídicas. Peça publicitária salientava que a candidata é esposa do prefeito Emanuel Pinheiro e suspeita de praticar crimes na saúde de Cuiabá, estando proibida pela justiça de entrar nos prédios da prefeitura.
 
Além do conteúdo ofensivo, Márcia alegou que o Mauro Mendes deixou de identificar de forma clara e legível o nome da coligação, o que por si só já ensejaria a retirada da propaganda irregular, “a qual é despida de conteúdo propositivo e visa unicamente difundir mensagens difamatórias”.  

“Examinando os autos, verifico que é plausível a tese da representante quanto à existência de divulgação de informação sabidamente inverídica e que ofende à sua imagem, apenas no que se refere à parte inicial do vídeo, no qual relaciona a representante ao seu esposo Emanuel Pinheiro no chamado ‘Escandalo do Paletó’”, decidiu a magistrada.
 
Segundo Ana Cristina, o representado busca vincular a imagem da representante a suposto autor do ilícito, cujos crimes não guardam relação com a candidata. “É nítida a intenção do representado de atingir a imagem e a honra da representante, pois visa criar estados mentais e emocionais ao leitor ao tentar, deliberadamente, vincular a candidata a supostos crimes praticados pelo seu esposo”.
 
“Em face do exposto, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, e art. 32, § 4º da Resolução TSE nº 23.608/2019, concedo a liminar vindicada, para determinar a imediata suspensão da inserção em até 24 (vinte e quatro) horas”, decidiu a juíza. 
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