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Domingo, 28 de abril de 2024

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extrapolou limite

Tribunal derruba propaganda de Márcia com participação exclusiva de Lula

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Tribunal derruba propaganda de Márcia com participação exclusiva de Lula
A juíza Ana Cristina Mendes, em atuação na Justiça Eleitoral, deferiu pedido liminar em ação proposta pelo grupo politico do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), em face de Márcia Pinheiro (PV). Ambos os nomes disputam o Poder Executivo estadual no pleito de 2022.

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Grupo de Mauro argumentou que propaganda eleitoral gratuita de Márcia, na TV, não  observou o tempo estabelecido na legislação eleitoral. A representada supostamente extrapolou o limite máximo de 25% permitido, ante a aparição e discurso do apoiador e candidato à presidência da República, Luis Inácio Lula da Silva, durante todo o período da propaganda.
 
“Examinando a mídia acostada nestes autos digitais, verifica-se que o apoiador e candidato a Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, utilizou todo o tempo disponível da propaganda eleitoral em inserção da representada, violando, portanto, a regra prevista no art. 54 da Lei das Eleições, que estabelece o limite de 25% para essas situações”, salientou a magistrada.
 
“Pelo exposto, defiro o pedido liminar, e determino a intimação das emissoras credenciadas à transmissão do horário eleitoral gratuito na televisão, bem como a intimação da representada, para que não mais veiculem as propagandas mencionadas na exordial, que se encontram em desacordo com o disposto art. 54 da Resolução TSE n. 23.610/2019, sob pena de multa de R$ 10 mil”, determinou a juíza.

Decisão é do dia 10 de setembro.
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