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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Magistrada atende pedidos de Galvan e suspende propagandas irregulares de Wellington

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrada atende pedidos de Galvan e suspende propagandas irregulares de Wellington
A juíza Ana Cristina Mendes, em atuação na Justiça Eleitoral, deferiu pedidos liminares em duas ações propostas por Antonio Galvan (PTB) em face de Wellington Fagundes (PL). Ambos são candidatos ao Senado no pleito de 2022. Os dois processos versaram sobre irregularidades em propagandas.

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No primeiro processo, Galvan argumentou que a propaganda eleitoral gratuita de Fagundes, veiculada por inserções no dia 10 de setembro de 2022, na televisão, não está observando o tempo estabelecido pela legislação para a participação de apoiadores.
 
“Examinando a mídia acostada nestes autos digitais, verifica-se que, de fato, foi extrapolado o limite de 25% do tempo da inserção, para participação de apoiadoras, as quais utilizaram cerca de 13 segundos da propaganda que totalizou 30 segundos, violando, portanto, a regra prevista no art. 54 da Lei das Eleições. Consoante a referida regra, as apoiadoras poderiam utilizar até 7,5 segundos dessa inserção”, decidiu a magistrada.
 
Ana Cristina determinou suspensão da propaganda, sob pena de multa de R$ 10 mil por inserção.
 
Segundo processo argumentou que inserções também exibidas no dia 10 de setembro de 2022, na televisão, não identificaram o nome da coligação, sem mencionar, ainda, partidos e federação que integram a coligação.
 
“Examinando a mídia acostada nestes autos digitais, verifica-se que, de fato, não há menção ao nome da coligação à qual pertencem os candidatos representados, tampouco houve identificação dos partidos e federação que formam a coligação demandada”, decidiu Ana Cristina.
 
Magistrada determinou a suspensão da divulgação, também sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
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