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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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FUNDOS ELEITORAL E PARTIDÁRIO

Ministro permite que Neri tenha acesso a recursos do PP para fazer campanha enquanto recorre de inelegibilidade

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ministro permite que Neri tenha acesso a recursos do PP para fazer campanha enquanto recorre de inelegibilidade
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou a determinação que impedia o deputado federal cassado Neri Geller (PP) de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário para a disputa ao Senado. No despacho, o magistrado reconheceu que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) usurpou suas funções ao cercear o direito de Neri em se candidatar.

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A decisão de Araújo foi proferida neste domingo (11), no âmbito de uma reclamação, protocolada pela defesa de Neri. Nela, os advogados sustentaram um evidente prejuízo causado pela determinação proferida no TRE-MT, que retirou do processo eleitoral o princípio da isonomia.

O TSE concordou que não pode haver nenhum impedimento dele disputar a vaga de Senador, com todos os direitos que possui. O ministro determinou ainda a imediata liberação dos fundos, independentemente de publicação em Diário Oficial, para cessar os prejuízos causados.

O pedido

A defesa do candidato já havia oferecido recurso de embargos de declaração contra decisão que, no dia 23 de agosto de 2022, no TSE, cassou do mandato parlamentar de Neri e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018.
 
Defesa de Neri, porém, argumenta ser necessário, antes mesmo da definição sobre o mérito dos aclaratórios, que seja, por meio de tutela provisória incidental, atribuído efeito para sustar a repercussão do acórdão que declarou inelegibilidade na reta final da campanha do candidato.
 
“O presente pedido tem o propósito de assegurar ao ora Requerente a efetividade do futuro resultado, por ele almejado, do julgamento dos embargos de declaração, em especial no que tange prioritariamente ao reestabelecimento da sua condição de elegibilidade e, consequentemente, do seu acesso aos recursos do Fundo Eleitoral para a conclusão da campanha para o cargo de senador pelo Estado de Mato Grosso em igualdade de condições com os demais candidatos”.
 
O julgamento citado por Neri, no Tribunal Regional Eleitoral, já tem três votos pela negativa de registro. Apenas um membro do Tribunal proferiu voto favorável a Neri. O recurso deve voltar ao Plenário para exame em sessão do dia 12 de setembro.
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