Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), proferiu voto nesta sexta-feira (9) para julgar improcedente registro de candidatura do deputado federal cassado, Neri Geller (PP), que tenta concorrer ao Senado no pleito de 2022. É o terceiro voto pelo indeferimento do registro. Conclusão de julgamento foi adiada por pedido de vista de Jackson Coutinho. Até a presente data, Neri recebeu apenas um voto pelo deferimento.
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Inicialmente, o relator, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, considerou procedente a notícia de inelegibilidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, votando pelo indeferimento do registro.
Na quinta-feira (8), voto-vista de Abel Sguarezi divergiu do relator, votando pelo indeferimento. Luis Octávio Oliveira Saboia pediu vista do processo ainda na quinta. Na mesma sessão, mesmo com o pedido de Saboia, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto do relator.
Nesta sexta-feira (9), voto vista de Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro acompanhou o relator, pela negativa do registro. Ocorreu, porém, o terceiro pedido de vista, por parte do membro do TRE-MT, Jackson Coutinho. Conclusão foi adiada. Placar momentâneo é: três votos pelo indeferimento e um pelo deferimento.
Pedido
No pedido de impugnação, a Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que no dia 23 de agosto de 2022 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu parcial provimento a um recurso ordinário interposto em ação de investigação que culminou na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller (Deputado Federal) e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018.