Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu registro de candidatura em nome de Divino Henrique Rodrigues dos Santos, ex-prefeito de Barra do Bugres que tentava vaga na Assembleia Legislativa. Decisão em sessão plenária desta quinta-feira (8) seguiu voto do relator, Jackson Coutinho.
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Procuradoria Regional Eleitoral apresentou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ao argumento de que o impugnado se encontra inelegível por ter sido condenado a perda do cargo eletivo, em decisão proferida pela Câmara Municipal de Barra do Bugres.
Ministério Público Eleitoral afirmou que a condenação teve como consequência a suspensão dos direitos políticos do impugnado, acarretando a ausência da condição de elegibilidade.
“Diante do exposto, em razão de não restar atendida todas as exigências para o deferimento do seu registro, bem como tendo sido caracterizada a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº 64/90, razão pela qual, julgo procedente a ação de impugnação de registro de candidatura, e via de consequência, indefiro o pedido de registro de candidatura”.