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Domingo, 12 de maio de 2024

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liminar revogada

Tribunal determina retomada de licitação para orla de Santo Antônio

Foto: Reprodução

Tribunal determina retomada de licitação para orla de Santo Antônio
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo revogou liminar e determinou continuidade de licitação sobre construção de orla no município de Santo Antônio de Leverger. Decisão é do dia primeiro de setembro.


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Mandado de Segurança foi impetrado pela empresa Geosolo Engenharia em face do secretário de Infraestrutura e Logística, contra ato supostamente ilegal que inabilitou a empresa no certame.
 
Segundo entendimento da Comissão de Licitação, a Geosolo não teria atendido itens, sob o argumento de que “não há similaridade entre a execução dos serviços apresentados pela licitante Geosolo com os serviços previstos no projeto elaborado para a execução do objeto licitado”, o que justificaria a sua inabilitação.
 
No processo, a empresa afirma que comprovou a sua capacidade operacional, apresentando atestados de obras com maior exigência que a licitada.
 
Pugnou, assim, pelo deferimento de pedido liminar para reconhecer a habilitação. No mérito, pleiteou a concessão da ordem para declarar “a nulidade da decisão proferida pela Autoridade Coatora, ante as ilegalidades evidenciadas, precipuamente o preenchimento pela Impetrante dos requisitos exigidos no edital e, consequentemente, a declaração de que a Impetrante encontra-se habilitada a participar da próxima fase da licitação”. Liminar concedida em parte, tão somente, para suspender a licitação. 
 
Voto da relatora, desembargadora Maria Erotides, destacou que, em que pese as razões trazidas pela requerente, no sentido de que já executou obra similar, e que teria capacidade técnica para a execução da obra licitada, não há prova documental que demonstre a existência de erro na avaliação da administração pública quando externou o fundamento para a inabilitação.
 
“O ato administrativo combatido foi de estrita observância e vinculação ao edital, inexistindo qualquer ilegalidade no ato que determinou a inabilitação da impetrante, diante do não cumprimento de exigência editalícia, de comprovação de capacidade técnica na execução dos serviços previstos no projeto”, votou a relatora, seguida de forma unânime.
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