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Domingo, 28 de abril de 2024

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Tribunal Regional Eleitoral nega ação de impugnação e defere candidatura de Neri Geller

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Tribunal Regional Eleitoral nega ação de impugnação e defere candidatura de Neri Geller
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu, por maioria, registro de candidatura em nome do deputado federal cassado, Neri Geller (PP), que concorre ao Senado. Decisão ocorreu em sessão plenária realizada na manhã desta segunda-feira (12). Foram quatro votos pelo deferimento do registro e três votos pelo indeferimento. 
 
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Votaram pelo indeferimento o relator, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, Nilza Maria Pôssas de Carvalho e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro. Divergiram do relator, acatando pedido de registro, Abel Sguarezi, Jackson Coutinho, José Luiz Leite Lindote e Carlos Alberto Alves da Rocha.
 
No pedido de impugnação, a Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que no dia 23 de agosto de 2022 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu parcial provimento a um recurso ordinário interposto em ação de investigação que culminou na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller (Deputado Federal) e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018.
 
A tese sustentada pela defesa foi que o Ministério Público perdeu o prazo para propor a ação de impugnação, visto que o dia limite era 15 de agosto. A impugnação foi proposta apenas no dia 24 de setembro, ou seja, um dia após o julgamento no TSE, mas nove dias após a data limite.

Cassado

No dia 23 de agosto, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou parcialmente procedente, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a reforma do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT) que inocentou Neri Geller (Progressistas), eleito em 2018, da prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Com a decisão desta, teve cassado o seu diploma, perdendo o mandato e ficando inelegível por oito anos.

De acordo com a denúncia, durante a campanha para as Eleições Gerais de 2018, o então candidato fez doações consideráveis – num total de mais de R$ 1,3 milhão – a 11 candidatos a deputado estadual, dos quais quatro conseguiram se eleger. Ocorre que, dos 11 beneficiários, apenas três, que receberam somente 7,53% do total doado, pertenciam à coligação composta pelo partido Progressistas, ao qual Geller é filiado. Já os quatro eleitos foram destinatários de 57,14% das doações.

Além disso, o MP Eleitoral apontou indícios, nas prestações de contas de campanha do deputado federal, da utilização de “triangulações de contas bancárias”, intermediada por Marcelo Geller, filho do então candidato, para captar doações de pessoas jurídicas para financiar a campanha do pai, prática que é vedada pela legislação eleitoral. O esquema também teria por objetivo maquiar a violação do limite legal para doações eleitorais por pessoas físicas, já que o candidato aportou como recursos próprios R$ 942 mil – dos quais não foi comprovada origem lícita.

 
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