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Sábado, 27 de abril de 2024

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GRUPO CELLA VS BTG

TJMT nega reintegração de posse de fazenda que vale R$ 300 milhões para fundo imobiliário

TJMT nega reintegração de posse de fazenda que vale R$ 300 milhões para  fundo imobiliário
Em caráter liminar, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Antônia Siqueira Gonçalves, reformou a decisão de primeira instância que determinava a reintegração de posse em favor do Fundo Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas (BTRA11), da fazenda Vianmancel, arrendada pelo Grupo Cella. Na decisão, a magistrada entendeu que não há elementos suficientes para a rescisão do contrato.

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Para a desembargadora, é necessário manter o Grupo Cella na posse do imóvel, e que a concessão de tutela provisória ao fundo BTRA11 demanda a análise minuciosa de cláusulas contratuais. "Assim sendo, revela-se prudente manter o status quo ante da situação, para evitar o perigo de dano inverso, já que o Grupo Cella seria proibido de desempenhar sua atividade, a agricultura", diz trecho da decisão.

"Há de se avaliar que existe razão ao Grupo Cella ao mencionar que em se tratando de causa complexa, merece um estudo mais aprofundado, de modo que melhor será manter quem já se encontra no imóvel, até que sejam obtidos mais subsídios (provas) acerca dos fatos narrados pelas partes, para proceder a um juízo com mais segurança sobre o litígio", completou a magistrada.

Em sua defesa, o Grupo Cella alega que não descumpriu o contrato por não ter subarrendado as terras. Defendendo que única parcela de arrendamento em atraso, que não podia ser paga pela condição de recuperação judicial, não poderia ser causa de rescisão de contrato da fazenda, que vale R$ 300 milhões. Sendo que o fundo aportou R$ 81 milhões no arrendamento.

Assim, o juiz da causa, do município de Sorriso-MT, Valter Fabrício Simioni da Silva, que havia dado a reintegração ao fundo BTRA11, liminarmente, acatando ordem do Tribunal, determinou a suspensão do processo com urgência até posicionamento definitivo do Tribunal de Justiça de MT.

Entenda

O fundo imobiliário adquiriu em agosto do ano passado a fazenda Vianmacel, do Grupo Cella, em uma operação de sale-leaseaback – que aluga o imóvel comprado para o vendedor do imóvel, apropriando-se do resultado financeiro da operação. Pelo contrato, o locatário ocupa o espaço pelo período de dez anos, com pagamento de aluguel semestral, corrigido pelo IPCA mais 10% de juros ao ano.

O Grupo ajuizou recuperação judicial para reestruturar suas dívidas, o que desencadeou ações do fundo para tomar a posse da fazenda. Segundo o contrato de compra e venda, o Grupo Cella pode readquirir a fazenda após arrendar a fazenda por nove anos pelo mesmo preço da aquisição da fazenda. Com a recuperação judicial entendeu o fundo BTRA11 que estaria rescindido o contrato liminarmente, podendo tomar a posse da fazenda.
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