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Sábado, 11 de maio de 2024

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gravado por delator

Ministro rejeita liminar que tentava suspender processo de Emanuel na Justiça Federal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ministro rejeita liminar que tentava suspender processo de Emanuel na Justiça Federal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido liminar do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para suspender ação em tramitação na Justiça Federal de Mato Grosso. Decisão é do dia 26 de agosto. Processo guarda relação com filmagem feita por Silval Barbosa em que Emanuel aparece supostamente recebendo dinheiro de mensalinho.  


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Reclamação constitucional, com pedido de liminar, foi ajuizada por Emanuel contra ato que supostamente está impedido o exercício da defesa. Conforme os autos, a Justiça Federal negou acesso aos vídeos dos depoimentos prestados pelos colaboradores premiados Silval Barbosa, Rodrigo Barbosa, Antônio Barbosa, Silvio Cézar Correa Araújo, Pedro Nadaf, Valdísio Viriato e José Riva.
 
Segundo reclamação, a autoridade inviabilizou o acesso integral da defesa aos aludidos elementos de prova, sem apresentar justificativa plausível. Emanuel buscou o deferimento de liminar para que fosse “determinada a suspensão do ato impugnado e do processo de origem, de modo que seja imediatamente sobrestado” até que sobrevenha decisão de mérito na reclamação.
 
Em sua decisão, ministro salientou que é precipitada a concessão de medida liminar, “tendo em vista que os documentos juntados nos autos não revelam que a autoridade reclamada está, de fato, obstaculizando o exercício do direito de defesa”.
 
“Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido liminar e solicito informações à autoridade reclamada (art. 157, RISTF). Com a resposta, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República, e, na sequência, retornem conclusos”, finalizou o ministro Dia Toffoli.
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