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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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liminar negada

Justiça rejeita pedido de Márcia que tentava derrubar propaganda de Mauro Mendes por uso de símbolos oficiais

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça rejeita pedido de Márcia que tentava derrubar propaganda de Mauro Mendes por uso de símbolos oficiais
A juíza Ana Cristina Mendes, em atuação na Justiça Eleitoral, rejeitou pedido liminar em ação proposta pela coligação de Márcia Pinheiro (PV) em face do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UNIÃO). Decisão é do dia 27 de agosto. Processo tentava suspender propaganda.

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Coligação autora afirmava que na propaganda eleitoral gratuita de Mauro, veiculada dia 26 de agosto de 2022, foi utilizado logradouros públicos com o símbolo do Estado de Mato Grosso, bem como foram feitas imagens de alunos uniformizados e de um cartão com o nome “Ser Família”, com o distintivo do governo do Estado.
 
Ação argumentava que o representado é candidato à reeleição e que ele estaria usando órgãos do governo e bens públicos para a campanha política, em descumprimento da legislação eleitoral. “A conduta praticada induz o eleitorado a entender que se trata de propaganda de governo, o que fere a isonomia da eleição”.
 
Processo requereu  a concessão liminar de tutela provisória de urgência, para determinar a suspensão imediata das propagandas. Decisão de Ana Cristina, porém, rejeitou o requerimento. “Não vislumbro a presença dos requisitos necessários para concessão liminar de tutela de urgência”.
 
“Não vislumbro o nítido caráter de apropriação ou uso indevido de símbolo ou imagens oficiais, uma vez que, não obstante tenham constado do programa eleitoral gratuito do representado, são imagens que frequentemente são abordadas pelos candidatos em propaganda eleitoral, porquanto relacionadas a propostas de governo dos concorrentes a cargos públicos”, salientou Ana Cristina.
 
“Logo, conforme demonstrado, os elementos trazidos aos autos não possuem aptidão para, em princípio, nesta fase processual, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará, razão pela qual indefiro a medida liminar postulada”, finalizou a magistrada.
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