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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Tribunal Eleitoral julga improcedente ação de impugnação e defere candidatura em nome da Coronel Fernanda

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Tribunal Eleitoral julga improcedente ação de impugnação e defere candidatura em nome da Coronel Fernanda
O juiz Jackson Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou improcedente ação de impugnação de registro de candidatura e, por consequência, deferiu o pedido de registro de candidatura de Rubia Fernanda Diniz, a Coronel Fernanda (PL). Decisão é desta sexta-feira (26).

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Fernanda teve seu pedido de registro de candidatura ao cargo de deputada federal impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral em razão da ausência de condição de elegibilidade, ao argumento de que a candidata não estava quite com a Justiça Eleitora, em razão de multa eleitoral.
 
Segundo voto do relator, documentos posteriormente apresentados evidenciam o adimplemento antes do julgamento do seu pedido de registro de candidatura, podendo a candidato, em razão dessa circunstância, ser considerada quite com a Justiça Eleitoral.
 
“Sendo assim, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012) julgo improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Rubia Fernanda Diniz Robson Santos de Siqueira”.
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