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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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pleito de deputado federal

Ministério Público contesta candidaturas de Satélite e Juarez Costa

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ministério Público contesta candidaturas de Satélite e Juarez Costa
Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso apresentou ações de impugnação contra dois candidatos ao cargo de deputado federal: Pedro Inácio Wiegert, o Pedro Satélite (PSD) e Juarez Costa (MDB). Informações foram verificadas pelo Olhar Jurídico nesta sexta-feira (26).
 
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Sobre Satélite, o MP salientou que o candidato juntou a certidão de objeto e pé atualizada de cinco processos e demonstrou que requereu de outros dois processos, contudo falta ainda a certidão atualizada de outros processos indicados nas certidões criminais da Justiça Comum.
 
“Vale dizer, o candidato em nenhum momento colacionou aos autos qualquer petição ou documentos para regularizar as divergências ou esclarecer a situação, mesmo intimado duas vezes de ofício”.
 
Sobre Juarez Costa, o Ministério Público aponta que o impugnado foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nos autos do processo 138304/2014, por meio do acórdão 546/2018, tendo tal apontamento sido indicado pelo TCE-MT.
 
“Ademais, não é possível extrair certidão negativa para fins eleitorais no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Dessa forma, trazer aos autos elementos que demonstrem que, de fato, não incide em inelegibilidade”.

Outro lado

Processo do Registro de Candidatura do Deputado Juarez Costa corre naturalmente na justiça eleitoral

O processo ainda está em fase de diligências, de acordo com a assessoria jurídica do candidato.

Em campanhas eleitorais, pedidos de rejeição e impugnação de registros de candidatura são comuns. De acordo com a assessoria jurídica do Candidato a Reeleição e Deputado federal Juarez Costa, há um pedido de impugnação do registro de sua candidatura em razão de que o Ministério Público entende que o candidato não apresentou todas as certidões de objeto e pé constantes na Certidão para Fins Eleitorais de Primeiro e Segundo Grau.

No entanto, o Processo está em fase de diligência, onde Juarez foi intimado para apresentação dos documentos, os quais estão sendo juntados pela assessoria jurídica para serem apresentados. Trâmite que é natural do processo eleitoral.  É importante salientar que todas as certidões de objeto e pé constam nos autos para análise da Justiça Eleitoral, e que não há condenação. Por isso, não existe motivo para impugnação do Registro de Candidatura.

É falsa e tendenciosa a notícia de que “nenhuma certidão de objeto e pé dos feitos que tramitam em primeiro grau foi juntada”, como um site publicou sem nem procurar a assessoria jurídica do candidato.

É uma irresponsabilidade expor um candidato a uma condenação que não existe. Não há condenação pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e as provas serão apresentadas nos autos, a fim de que seja afastado o pedido de Impugnação ao Registro de Candidatura protocolado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

 
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