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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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Justiça absolve Mauro Mendes em ação sobre supostas irregularidades na venda de mineradora

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça absolve Mauro Mendes em ação sobre supostas irregularidades na venda de mineradora
Justiça Federal absolveu o governador Mauro Mendes (União) em ação sobre suposto envolvimento em um esquema irregular para a compra de uma mineradora com jazidas de ouro em Mato Grosso. Decisão é do dia 25 de agosto.


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Investigação do Ministério Público (MPF) havia concluído que leilão para a venda de todo capital da mineradora foi, do início ao fim, conduzido de forma irregular para beneficiar desde o juiz trabalhista Luiz Aparecido Ferreira Torres, que determinou a venda para o pagamento de indenizações trabalhistas; passando pelo corretor de imóveis que não intermediou a venda da mineradora, mas ganhou comissão de R$ 20 mil; até os compradores: a empresa Maney Mineradora Casa de Pedra e seus proprietários, Mauro Mendes, Valdinei Mauro de Souza e Jéssica Cristina de Souza.
 
Acusação

MPF acusava que as primeiras irregularidades aconteceram em agosto de 2011, quando o juiz determinou a penhora de bens e, posteriormente, o leilão para levantar dinheiro visando o pagamento de débitos trabalhistas. O edital de leilão da Mineradora Salomão previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrariamente no valor de R$ 4 milhões. Certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat) apontavam capital avaliado em R$ 25 milhões.

As empresas Bimetal Participações Ltda e a IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda deram lance, mas a mineradora foi vencida por R$ 2,8 milhões a Jéssica Cristina de Souza, que era filha e herdeira de um dos sócios da Mineradora Salomão, Valdinei Mauro de Souza.

A venda da mineradora foi adjudicada para Jéssica, mediante a apresentação de documentos sem autenticação, sem assinatura dos demais sócios da Mineradora Salomão, que comprovariam que o pai dela havia comprado cotas da mineradora, fazendo dela a compradora preferencial.

Os R$ 2,8 milhões recebidos com o leilão da Mineradora Salomão foram usados para quitar débitos trabalhistas da empresa e para o pagamento de R$ 185 mil ao corretor de imóveis chamado pelo juiz para intermediar a venda.

Depois de ter o controle total da Minérios Salomão, Jéssica alterou o nome da empresa para Maney Mineração Casa de Pedra. E 180 dias após a compra, vendeu 98% das cotas da mineradora para a empresa cujos proprietários eram o pai dela, Valdinei Mauro de Souza e Mauro Mendes.

Segundo declarações do corretor José Faria de Oliveira, ele foi chamado pelo juiz para vender a mineradora no leilão, mas depois foi avisado que os seus serviços não seriam mais necessários porque a venda estava concluída.

Mesmo assim, José Faria recebeu R$ 185 mil e foi orientado pelo juiz a transferir R$ 95 mil para a construtora que o magistrado havia comprado dois imóveis, entregar outros R$ 70 mil em dinheiro ao pai dele e que ficasse R$ 20 mil como pagamento da comissão.

Sentença

Conforme sentença, cotas sociais já tinham sido negociadas por Mauro e Valdinei previamente e diretamente com os sócios originais da mina antes mesmo do processo trabalhista. Apesar de a compra e venda não ter sido devidamente oficializada na Junta Comercial, não há o que se falar em ato ímprobo.
 
Por outro lado, Bearsi condenou o magistrado Luís Aparecido Ferreira Torres e o corretor José Faria de Oliveira pelas fraudes na execução do processo trabalhista.
 
José foi condenado à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de R$ 5 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
 
Luis foi condenado à perda da função pública, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (R$ 165 mil), suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de R$ 41 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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