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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Ministério Público oferece acordo a Emanuel em ação fruto da Operação Capistrum

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ministério Público oferece acordo a Emanuel em ação fruto da Operação Capistrum
Informação revelada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quinta-feira (25) aponta negociação de acordo de não persecução cível entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). O acordo é mecanismo que encerra a ação de improbidade mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, entre elas a reparação integral do dano e a reversão da vantagem indevida, e pode afastar a incidência das outras sanções previstas na lei.

 
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Negociação está relacionada à Operação Capistrum, desencadeada para apurar suposta utilização da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para fins políticos, por meio da contratação de servidores temporários e do pagamento de prêmio saúde. No âmbito da Vara Especialização em Ações Coletivas de Cuiabá, após propositura de processo, Emanuel chegou a ser afastador por decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques.
 
Em outubro de 2021, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão liminar que determinou o afastamento por 90 dias do prefeito. A decisão do presidente tem validade até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública.

Martins afirmou que o afastamento cautelar de prefeito acusado de ato de improbidade é medida a ser aplicada em situação excepcional, desde que fundamentada em elementos concretos que mostrem que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público – circunstância que, para o magistrado, não ficou comprovada nos autos.O Ministério Público, ainda em 2021, apresentou recurso contra a suspensão dos efeitos da liminar de afastamento.
 
Já em 2022, conforme revelado pelo STJ, por meio da petição, Emanuel Pinheiro requereu a suspensão da tramitação do feito, pelo prazo de 90 dias, ao fundamento de que "foi ofertado ao ora peticionante, nos autos originários da ação civil pública, a celebração de acordo de não persecução cível, com fulcro na disposição do art. 17-B da Lei 8.429/1992 – tendo as partes iniciado contato acerca dessas tratativas”.
 
O ministro Humberto Martins, do STJ, apontou que a Lei de Improbidade Administrativa permite a celebração de acordo de não persecução civil. “Verifico que foi juntada aos autos (fl. 1.163) a notificação n. 090/2022/MUTIRÃO/13PJCÍVEL, propondo acordo de não persecução cível”, salientou.
 
Acatando pedido do prefeito, o ministro do STJ determinou a suspensão do caso. “Assim, defiro o pedido e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 90 dias”.
 
Ao Olhar Direto, o advogado Francisco Faiad confirmou que o Ministério Público apresentou proposta de acordo. A defesa, porém, explicou que ainda não avaliou a questão.
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