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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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R$ 5 mil

Justiça aplica multa em Ulysses e manda PF investigar divulgação de informações falsas

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça aplica multa em Ulysses e manda PF investigar divulgação de informações falsas
Justiça aplicou multa de R$ 5 mil ao candidato a deputado federal, Ulysses Moraes (PL), por propaganda eleitoral irregular. Decisão do dia 24 de agosto, proferida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), determinou ainda que a Polícia Federal (PF) investigue o representado por divulgação de fato sabidamente inverídico.

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Representação foi proposta por Rosa Neide, também candidata a deputada federal, em face de Ulysses. O representado, a pretexto de fazer campanha de arrecadação de recursos para sua candidatura, realizou propaganda eleitoral extemporânea de caráter negativo. A propaganda irregular consistiu num vídeo, no qual, de forma dissimulada e descontextualizada, influenciou o eleitorado a pensar que Rosa Neide teria utilizado em sua campanha eleitoral 2018 verba pública que seria destinada para a educação.
 
Aa publicação, ao fazer menção de que recursos públicos foram utilizados pela representante em sua campanha, sem especificar que se trata do fundo eleitoral, fazendo alusão a reforma de escolas, teve o objetivo levar a erro o eleitorado a pensar que a candidata teria desviado dinheiro da educação para sua campanha.
 
Liminar para remoção do conteúdo tido por irregular foi deferida. No mérito, Justiça considerou que o Ulysses “faz uso de publicações em redes sociais para induzir o eleitorado a acreditar que a candidata Rosa Neide gastou dinheiro público em sua campanha eleitoral, quando poderia com esse mesmo dinheiro ter aprovado projetos direcionados à área de educação”. Ainda segundo julgamento de mérito, a conduta supostamente irregular imputada à candidata constitui “fato sabidamente inverídico”.
 
Assim, TRE julgou procedente a representação eleitoral por propaganda eleitoral antecipada, aplicando multa no montante de R$ 5 mil. Tribunal deferiu ainda o pedido para remessa de cópia integral dos autos à Polícia Federal para apuração do crime divulgação de fato sabidamente inverídico.
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