Olhar Jurídico

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

em Cuiabá

Justiça determina retirada de propaganda e restauração de calçada com propaganda de Mauro e Beto

Foto: Reprodução

Justiça determina retirada de propaganda e restauração de calçada com propaganda de Mauro e Beto
O juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), determinou prazo de 48 horas para que Mauro Mendes e Beto Dois a Um, candidatos a governador e deputado estadual, respectivamente, retirem propaganda eleitoral irregular em Cuiabá.  

Leia também
MPE aciona Mauro e Beto por propaganda instalada em bem público

 
O Ministério Público que os requeridos instalaram uma placa na calçada em dimensão acima do permitido. Objeto estava na ao lado do Burguer King do Bairro Jardim Guanabara, em Cuiabá.
 
Conforme a ação, em bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
 
MP pediu a concessão de ordem liminar determinando a intimação dos requeridos para que procedam a imediata retirada da propaganda eleitoral irregular. No mérito, a restauração do bem público e a aplicação de multa.
 
Magistrado salientou que é indubitável que a placa irregularmente disposta e com ampla visibilidade beneficia os candidatos representados, de modo que a sua permanência ao longo do tempo fere a igualdade de oportunidades que deve reger o processo democrático eleitoral.
 
“Assim, demonstrado o fumus bonus iuris em razão da verossimilhança do direito quanto à irregularidade do artefato instalado em local proibido e, bem assim, o periculum in mora, ao se considerar que a placa em questão pode trazer dano irreparável à isonomia do pleito, DEFIRO o pedido tutela de urgência”.
 
Juiz expediu notificação para que, no prazo de 48 horas, representados removam a placa, restaurando a calçada, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet