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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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CASO COMPLEXO

Defesa de Neri Geller tenta liminar no STF; juristas analisam complexidade do caso

Defesa de Neri Geller tenta liminar no STF; juristas analisam complexidade do caso
Os advogados do deputado federal e candidato a senador, Neri Geller (PP), entrarão com pedido liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de reverter as penalidades imediatas aplicadas pela decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o acórdão, Neri está inelegível até o ano de 2026, ou seja, caso não consiga reverter a sua inegibilidade não poderá concorrer às eleições desse ano.

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Olhar Jurídico consultou juristas eleitorais, que avaliaram como muito complexo ao caso de Neri. A estratégia da defesa é ingressar com um embargo de declaração – uma espécie de recurso com a finalidade de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Ou seja, serve para ganhar tempo, pois o prazo de Neri para reverter o revés é muito curto e atualmente está sem o cargo de deputado federal e também está oficialmente fora das eleições pelo prazo de 8 anos – contados a partir de 2018, conforme o acórdão do TSE.

Pela lei, o TSE é a última instância a qual Neri Geller poderia recorrer, no entanto, a defesa pode alegar que o tema da decisão seja de teor constitucional – nesse caso, cabe ao STF julgar. Desta forma é possível que um candidato concorra ao pleito sub judice (durante o julgamento).

Imbróglio eleitoral - A candidatura sub judice pode lhe conferir a possibilidade de assumir o cargo, em caso de vitória. No entanto, ele perde o posto caso a condenação seja confirmada. Então o nome e número do candidato poderão constar nas urnas, mas os votos só serão computados se a situação do candidato estiver liberada no dia das eleições, por força de liminar ou decisão do STF. Porém seus votos, no primeiro momento serão considerado nulos e inválidos.

Em caso de eleição proporcional (legislativo), haverá retotalização dos votos. E se porventura houver alteração do resultado, serão expedidos novos diplomas e cancelados os anteriores. Importante destacar que nesse caso, como pode haver alteração nos quocientes partidários e na distribuição de vagas, a retotalização poderá atingir algum senador que tinha sido considerado eleito e estava exercendo o cargo até então.
 
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