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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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MP aponta percentual de candidaturas femininas do PP como insuficiente e pede indeferimento de chapa

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MP aponta percentual de candidaturas femininas do PP como insuficiente e pede indeferimento de chapa
Ministério Público Eleitoral propôs ação de impugnação em face do PP por suposto descumprimento do percentual de candidaturas femininas. Processo requer que seja indeferido o registro dos candidatos do respectivo partido ao cargo de deputado estadual. Entre os candidatos estão os deputados em busca de reeleição, João Bartista e Paulo Araujo. 

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O partido apresentou DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) requerendo habilitação para participar das Eleições 2022 para Deputado Estadual com os seguintes candidatos e candidatas: Ademilson Pereira, Arnaldo Xavier Oliveira Junior, Eurico de Brito Correa da Rocha, João Batista Pereira de Souza, Laudicerio Aguiar Machado, Luis Carlos Magalhaes Silva, Maria de Fatima Costa Campos, Moacir Couto Filho, Naiusa Machado Duarte, Oscar Martins Bezerra, Paulo Roberto Araujo, Rosirene Vital da Silva Leite, Sandra Prina Torres, Sergio Ribeiro Araujo e Wanderley Paulo da Silva.
 
Conforme o MP, esses candidatos, e somente esses, foram escolhidos na Convenção Estadual do Progressistas do Estado de Mato Grosso, realizada aos cinco dias do mês de agosto do ano de 2022, às 18h. Posteriormente, a Comissão Executiva Estadual do Progressistas  reuniu-se extraordinariamente, no dia 15 de agosto, ocasião em que aprovou, sobre as vagas remanescentes a deputado estadual, a candidatura de Izaque do Nascimento Rosa.
 
“Ocorre que, analisando detidamente os documentos acostados aos autos, conclui-se que o impugnado deixou de atender à exigência do artigo 17, §§2º, 3º e 4º, da Resolução TSE nº 23.609/2019 o que, consoante previsão expressa do §6º do mesmo dispositivo, é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político”.
 
Segundo o MP, até o presente momento, não há indícios de que o partido tenha protocolado requerimento de registro da candidatura de Izaque, segundo os dados disponibilizados no Portal DivulgaCand. Porém, o percentual de candidaturas femininas atingido pelo DRAP (respectivamente, de 25% ou 26,67%) é insuficiente para atender à legislação.

A Lei das Eleições (9.504/1997) estabelece que "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo".
 
“Logo, a inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político (DRAP), bem como dos pedidos de registro a ele vinculados”.
 
MP pede, após regular trâmite processual, que “seja indeferido o presente DRAP, bem como o registro dos candidatos do respectivo partido”.

Outro lado

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

Sobre a divulgação de que o MP Eleitoral teria pedido a impugnação da chapa do Partido Progressista sob alegação do não cumprimento do limite máximo de candidatura por gêneros, a direção estadual vem à público esclarecer que:

- A chapa será mantida vez que, a cota feminina está dentro do que determina a lei;

- O equívoco ocorreu na lista enviada ao TSE onde constava o nome do ex-deputado Oscar Bezerra que, após apresentar pedido de registro de candidatura, recuou do projeto;

- Por fim, que o PP respeita e reconhece SIM, o papel da mulher na sociedade e a importância da participação feminina na esfera política e, por essa razão, garante espaço para a construção dos projetos a cargos eletivos de: Simone Laura, Cristina dos Santos, Naiusa Machado dos Santos, Maria de Fátima Costa Santos, Rosinere Vital da Silva Leite e Sandra Prina Torres.

A Direção
PP/MT
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