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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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por unanimidade

STJ nega pedido de Arcanjo contra perdimento de bens estimados em R$ 792 milhões

Foto: Reprodução

STJ nega pedido de Arcanjo contra perdimento de bens estimados em R$ 792 milhões
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou recurso do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro contra pena de perdimento de bens estimados em R$ 792 milhões. Decisão ocorreu em sessão do dia 16 de agosto.


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“Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator”.
 
Na lista dos bens perdidos há imóveis como uma casa e um hotel em Orlando, na Flórida (EUA) e valores em contas bancárias. O recurso tentava combater decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
 
Em instancia de piso foi oposta exceção de incompetência pela defesa alegando, em suma, que ao Juízo Federal da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso faleceria competência para executar a pena imposta ao recorrente, relativamente ao perdimento dos bens, uma vez que a pena principal, prisão e multa, estavam sendo cumpridas perante a Justiça Estadual, já que o recorrente cumpriu pena no Sistema Penitenciário Estadual.

A exceção de incompetência foi indeferida, tendo sido impetrado habeas corpus perante o Tribunal de origem, cuja ordem foi denegada. Sobreveio o recurso ao STJ. O colegiado, nos termos do voto do relator, negou o agravo.
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