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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Tribunal rejeita recurso de Avalone e mantém reprovação de contas que aplicou multa de R$ 91 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Tribunal rejeita recurso de Avalone e mantém reprovação de contas que aplicou multa de R$ 91 mil
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou recurso em nome do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) e manteve reprovação de contas de campanha do ano de 2018, aplicando multa de R$ 91 mil. Decisão foi estabelecida em sessão plenária nesta terça-feira (23).

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Segundo decisão inicial, contas foram rejeitadas em decorrência  da utilização de recursos financeiros à margem da contabilidade oficial de campanha. Durante a campanha, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos em um veículo na rodovia BR-070. 

Avalone, porém, apontou que a decisão inicial contém omissão, na medida em que reconheceu que o valor que transitou fora da contabilidade de sua campanha restou identificado em Representação Eleitoral, em razão da qual teve o mandato cassado por decisão desta Corte Eleitoral, mas cuja decisão ainda pode ser reavaliada pela Corte Superior (TSE).
 
Avalone salientou que a Corte  Eleitoral antecipa os efeitos de decisão cujo trânsito em julgado ainda não se deu. Alegou, ainda, que o dinheiro apreendido que serviu de base para a representação e reflete na multa aplicada não pertencia ao deputado, o que, no seu entender, afasta a ilicitude e, por consequência, a desaprovação das contas.
 
O Pleno, porém, considerou que o processo da prestação de contas é independente em relação à representação eleitoral que gerou cassação. Assim, o recurso foi rejeitado.  
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