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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Pleno rejeita ação de impugnação e defere pedido de candidatura de Beto Dois a Um

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Pleno rejeita ação de impugnação e defere pedido de candidatura de Beto Dois a Um
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente nesta terça-feira (23) ação de impugnação e deferiu registro de candidatura em nome do ex-secretário de Cultura de Mato Grosso, Alberto Machado, o Beto Dois a Um. Beto é candidato ao cargo de deputado estadual. Com a decisão, relatada por Jackson Coutinho, o registro de candidatura foi deferido. 

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Procuradoria Regional Eleitoral apresentou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura alegando a ausência de condição de elegibilidade, ao argumento de que o candidato não teria se desincompatibilizado de fato de suas funções de Secretário de Estado.
 
O candidato apresentou defesa alegando, em síntese, que fora exonerado das suas funções de Secretário de Estado pelo então Governador do Estado Mauro Mendes, em ato formal e válido dentro do período válido a permitir sua regular participação no feito.
 
Beto salientou que eventuais publicações em seu nome se deram de forma equivocada, conquanto deveria ter sido feito em nome do novo secretário que o sucedeu, trazendo aos autos as vias “físicas” dos processos a que se referem as publicações indicadas na impugnação.
 
Em sua decisão, Jackson Coutinho salientou que foram cumpridas as exigências legais, com provas adequadas acerca do seu afastamento. “Conclui-se que o candidato reúne todas as condições de elegibilidade para concorrer ao pleito de 2022”.
 
“Diante do exposto, julgo improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, e via de consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Alberto Machado para concorrer ao cargo de deputado estadual”, concluiu o relator.
 
Voto de Jackson Coutinho foi seguido de forma unânime.
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