A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, julgou procedente ação monitória para reconhecer dívida de R$ 120 mil proveniente da campanha de Pedro Taques ao Senado, em 2020. Decisão é do dia 14 de julho.
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A campanha do ex-governador foi processada pela empresa Agência de Publicidade e Propaganda GC Ltda. Parte autora foi contratada na eleição para prestar serviços de Marketing, mídia, produção de vídeo e de programas de televisão para programas eleitorais e inserções.
O valor da nota fiscal foi de R$ 180 mil, sendo pago apenas R$ 60 mil, ficando pendendo o valor de R$ 120 mil. O montante devido será atualização antes da execução da dívida.
“Diante do exposto, enfrentadas as questões trazidas a baila e capazes a influir à conclusão, julgo procedente a presente ação monitória, com fulcro no artigo 487, I c/c Artigo 701 §2º do CPC, razão porque, constituo de pleno direito o título executivo judicial, no valor líquido de R$ 120.000,00, devendo ser corrigido monetariamente pelo índice INPC, bem como acrescidos dos juros de mora de 1% a partir do vencimento, por se tratar de quantia líquida de certa”, decidiu a juíza.
Magistrada estabeleceu prazo de 15 dias para o autor dizer se tem interesse na execução da sentença.