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Sábado, 27 de abril de 2024

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Filho de Julio Campos aponta falta de provas e pede rejeição de processo sobre omissão de doações ao pai

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Julio Campos

Julio Campos

Julio Domingos de Campos Neto, filho do ex-governador Julio Campos, apresentou defesa em processo por omissão de emissão de recibos eleitorais de receitas e de despesas em campanha do pai, no ano de 2010. Campos neto apontou ausência de exposição do fato criminoso e individualização da conduta, além de inexistência de substrato mínimo probatório.

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O Ministério Público Eleitoral propôs ação contra Júlio Domingos de Campos Neto, acusado de deixar de emitir recibos de doações financeiras à companha eleitoral do então candidato a deputado federal em 2010, Júlio Campos.
 
Segundo os autos, posteriormente, Júlio Campos deixou de prestar contas de referidas doações, justamente porque a doação foi ocultada com o auxílio de seu filho, o denunciado, administrador de empresas da família.
 
“O denunciado efetivamente auxiliou seu pai, o candidato a Deputado Federal Júlio José de Campos, a omitir recibos de doações feitas pela empresa administrada pelo denunciado a favor da campanha de seu pai (dinheiro utilizado para viabilizar compra de votos), consequentemente, auxiliou-o a omitir, em prestação de contas de campanha, a arrecadação e gastos no valor total de R$ 207.520,72”, diz trecho da ação.
 
Ainda segundo ação, evidenciou-se que durante a campanha eleitoral, Júlio Campos e seu filho ofereceram e efetivamente deram vantagem indevida a eleitores, por meio de entrega de vale-abastecimentos e vale-compras para os moradores de Várzea Grande e Cuiabá́.
 
No processo, o MPE esclareceu que o fato de comprar votos tipifica o delito de corrupção eleitoral, porém, já está fulminado pela prescrição, razão pela qual tal crime não é objeto da denúncia, cuja narração serve apenas para contextualizar o crime de falsidade ideológica eleitoral.
 
Em sua defesa, Julio Domingos de Campos Neto afirmou que a inicial acusatória é inepta, uma vez que deixa de descrever com exatidão os contornos da suposta conduta. “Imputa-se ao acusado o crime, mas não se aponta, quais foram as condutas praticadas que contribuíram para o resultado criminoso”.
 
Réu apontou ainda inexistência de suporte mínimo probatório. “Depreende-se da mera leitura dos autos que, em seu teor, há apenas a versão de suposições, além de planilhas e documentos elaborados de forma unilateral, o que não gera prova idônea a embasar o prosseguimento da presente persecução, em razão da necessidade de se efetivar um rigoroso controle de imputação”.
 
Assim, Julio Domingos de Campos Neto pede a rejeição da denúncia.
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