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Sábado, 27 de abril de 2024

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Edna recorre para não pagar multa estabelecida por propaganda antecipada

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Edna recorre para não pagar multa estabelecida por propaganda antecipada
A vereadora Edna Sampaio (PT) apresentou nesta sexta (22) recurso contra sentença da Justiça Eleitoral, publicada na quinta-feira, que a condenou ao pagamento de multa no valor e R$ 5 mil por publicações em redes sociais referentes à sua candidatura e ao ex-presidente Lula.

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A parlamentar argumenta que a sentença sequer analisou o argumento da defesa. “O Ministério Público Eleitoral e a decisão de id. 18241861 deixaram de considerar o § 2º do art. 36-A da Lei das Eleições, que permite o apoio político e a divulgação da pré-candidatura. No caso, as publicações chamavam os seguidores da página do instagram e facebook da representada para o encontro de apoiadores da pré-candidatura em evento fechado e às expensas do partido político, conduta permitida pelo § 2º acima mencionado. Portanto, requer seja julgada improcedente a representação, prequestionando desde já o art. 5º inciso II da Constituição de República”, diz o texto do recurso.
 
Representação apontou que houve divulgação de candidatura de Edna ao cargo de deputada estadual no pleito de 2022, através de publicações em redes sociais, que caracterizaram propaganda eleitoral irregular extemporânea. As mesmas publicações faziam referência ainda à pré-candidatura do ex-presidente Lula.
 
A parlamentar utilizou os temos "precisamos eleger", "caminhar juntos rumo à ALMT" e "com Edna Sampaio Deputada Estadual e Lula Presidente". Assim, segundo o MP, a pré-candidata fez pedidos explícitos de voto para si, bem como para o candidato à presidência. A vereadora comunicou no processo a exclusão dos posts antes mesmo da liminar ser deferida.
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